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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6625 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6625 / 2015
Data Autuação 23/09/2015
Objeto Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo-CESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CESP-Companhia Energética de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 17/06/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP - Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL nº 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP.

Tramitação

Data Descrição
23/09/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
24/09/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
29/09/2015 Distribuído ao Deputado Fernando Cury
21/03/2016 Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Tendo em vista que a proposta orçamentária ora analisada foi encaminhada somente em setembro do presente ano (2015), após a aprovação do orçamento de 1996, frustrando a finalidade do artigo 5º da Lei Estadual n.º 4.595/85, que é a de permitir que esta Casa de Leis analise a proposta orçamentária das entidades antes de apreciar o projeto da Lei Orçamentária Anual, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP ¿ Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL n.° 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP.
27/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
30/05/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista que a proposta orçamentária ora analisada foi encaminhada somente em setembro se 2015, após a aprovação do orçamento de 1996, frustrando a finalidade do artigo 5º da Lei Estadual n.º 4.595/85, que é a de permitir que esta Casa de Leis analise a proposta orçamentária das entidades antes de apreciar o projeto da Lei Orçamentária Anual, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP - Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL n.° 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP.
04/08/2020 Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
08/02/2021 Devolvido sem voto
09/06/2021 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
17/06/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP - Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL nº 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP.
31/08/2023 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
04/10/2023 Devolvido sem voto

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator Tendo em vista que a proposta orçamentária ora analisada foi encaminhada somente em setembro do presente ano (2015), após a aprovação do orçamento de 1996, frustrando a finalidade do artigo 5º da Lei Estadual n.º 4.595/85, que é a de permitir que esta Casa de Leis analise a proposta orçamentária das entidades antes de apreciar o projeto da Lei Orçamentária Anual, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP - Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL n.° 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP. Fernando Cury  
Voto do relator que toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP - Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL nº 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP. Edson Giriboni  
Voto do relator que, tendo em vista que a proposta orçamentária ora analisada foi encaminhada somente em setembro se 2015, após a aprovação do orçamento de 1996, frustrando a finalidade do artigo 5º da Lei Estadual n.º 4.595/85, que é a de permitir que esta Casa de Leis analise a proposta orçamentária das entidades antes de apreciar o projeto da Lei Orçamentária Anual, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da proposta orçamentária da CESP - Companhia Energética de São Paulo relativa ao exercício de 1996, propondo, além do arquivamento do Processo RGL n.° 6625, de 2015, que esta Comissão dê ciência desta manifestação à CESP. José Américo  
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