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Processo Nº 6340 / 2015
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
6340 / 2015
Data Autuação
04/09/2015
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2009,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pela Fundação Memorial da América Latina-MEMORIAL.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
MEMORIAL
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento
Publicado e anexado aos autos o Ofício C.CCM nº 1123/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão proferido pela C. Segunda Câmara, no âmbito do processo TC-801/026/14, que julgou regular o Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2014, quitando-se os responsáveis, sem prejuízo das recomendações e determinações constantes do corpo do voto do Relator, juntado aos autos. (D.A., págs. 1 e 2)
Tramitação
Data
Descrição
04/09/2015
Autuado e Protocolado.
08/09/2015
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
09/09/2015
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
24/09/2015
Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
06/10/2015
Devolvido do Relator Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
07/10/2015
Juntado Ofício CFC nº 111/2015 à Fundação Memorial da América Latina solicitando informações complementares.
20/10/2015
Juntado Ofício PR nº 055/2015 com informações complementares. Ao Relator
03/12/2015
Recebido com voto do relator Pedro Tobias que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6340, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito dos Processos n.º 3575/026/12, n.º 1477/026/13 e n.º 801/026/14 , tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda os documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
08/12/2015
Retirado da Pauta 2a Reunião Extraordinária da Comissão
15/12/2015
Aprovado como parecer o voto do Deputado Pedro Tobias, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6340, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito dos Processos n.º 3575/026/12, n.º 1477/026/13 e n.º 801/026/14 , tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda os documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
02/02/2016
Publicado Parecer nº 12, de 2016, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo, solicitando o envio de ofício ao Egrégio Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento do referido Processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações esta Comissão de mérito possa tomar as devidas providências. (DA. pág. 16)
17/02/2016
Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 209/2016, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 12/2016.
17/02/2016
Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 209/2016, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 12/2016.
17/02/2016
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
17/02/2016
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
01/04/2016
Anexado aos autos, Ofício GCRMC nº 390/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando que o referido Processo TC-001477/026/13, que trata do exame anual das contas da Fundação Memoriaç da América Latina, exercício 2013, se encontra em fase de instrução, inexistindo até o momento decisão de mérito
11/04/2016
Anexado aos autos, Ofício CGC.ARC nº 363/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício SGP nº 209/2016, informando que as contas da referida Fundação, relativas ao exercício de 2012, encontra-se em fase de instrução.
23/05/2016
Anexado aos autos, Ofício C.CSEB nº 774/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício SGP nº 209/2016, informando que as contas da referida Fundação, relativas ao exercício de 2014, encontram-se em trâmite pelos órgãos técnicos do TCE
11/08/2022
Publicado e anexado aos autos o Ofício C.CCM nº 1123/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão proferido pela C. Segunda Câmara, no âmbito do processo TC-801/026/14, que julgou regular o Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2014, quitando-se os responsáveis, sem prejuízo das recomendações e determinações constantes do corpo do voto do Relator, juntado aos autos. (D.A., págs. 1 e 2)
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
12 / 2016
que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6340, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito dos Processos n.º 3575/026/12, n.º 1477/026/13 e n.º 801/026/14 , tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda os documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
Pedro Tobias
Comissão de Fiscalização e Controle
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Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Cota
solicitando informações complementares
Pedro Tobias
1
Ofício
209
Presidente do TCE/SP
[total:1 ocorrência(s)]
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