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Processo Nº 6308 / 2015
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
6308 / 2015
Data Autuação
03/09/2015
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pelo Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Botucatu-UNESP-HCFMB.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
HCFMB
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 18/08/2023
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, para ciência do Ofício C.ECR nº 767/2023 e do Ofício GCRMC nº 1083/2023, ambos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Tramitação
Data
Descrição
03/09/2015
Autuado e Protocolado
08/09/2015
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
09/09/2015
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
23/09/2015
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
09/12/2015
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
11/12/2015
Juntado Ofício CFC nº 139/2015 a HCFMB solicitando informações complementares.
22/03/2016
Juntado Ofício nº 0136/2016 - SHCFMB do Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Botucatu-UNESP, com informações complementares. Ao Relator
19/05/2016
Recebido com voto do relator Carlos Cezar que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6308, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões caso as contas do HCFMB sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
28/11/2017
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6308, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões caso as contas do HCFMB sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
05/12/2017
Publicado Parecer nº 2010, de 2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, recomenda o arquivamento do Processo e, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando cópia de suas decisões caso as contas do HCFMB sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento dos autos e tome as devidas providências. (D.A. pág. 14)
06/12/2017
Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ofício SGP nº 2351/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 2010/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
06/12/2017
Arquive-se
23/10/2018
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018
Arquivo - Arquivado
06/02/2020
Publicado Ofício Nº 1924/2019, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópia da sentença prolatada nos autos do processo TC-5319/026/12. (D.A., pág. 9)
07/02/2020
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
07/02/2020
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
18/08/2020
Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas
10/09/2020
Recebido do Relator, Deputado Agente Federal Danilo Balas, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6308/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu ¿ UNESP-HCFMB, referentes aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. .
14/06/2023
Aprovado como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6308/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu ¿ UNESP-HCFMB, referentes aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
20/06/2023
Publicado o Parecer nº 535, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, aprovando como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP-HCFMB, referentes aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. (D.A. pág. 12)
21/06/2023
Protocolado e juntado aos autos o Ofício SGP n. 1055/2023, dirigido ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópia do Parecer n. 535/2023, da Comissão de Fiscalização e Controle.
22/06/2023
Arquive-se
23/06/2023
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/06/2023
Arquivo - Arquivado
07/08/2023
Publicado Ofício Nº 767/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do Processo eTC-13352.989.23 (D.A., pág. 4)
07/08/2023
Publicado Ofício Nº 1083/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do Processo eTC-13399.989.23-5 (D.A., pág. 4)
18/08/2023
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, para ciência do Ofício C.ECR nº 767/2023 e do Ofício GCRMC nº 1083/2023, ambos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
23/08/2023
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
Votação nas Comissões
28/11/2017 - Comissão de Fiscalização e Controle
14/06/2023 - Comissão de Fiscalização e Controle
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
2010 / 2017
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6308, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões caso as contas do HCFMB sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
Carlos Cezar
Comissão de Fiscalização e Controle
535 / 2023
que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6308/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu ¿ UNESP-HCFMB, referentes aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
Agente Federal Danilo Balas
Comissão de Fiscalização e Controle
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Cota
solicitando informações complementares
Carlos Cezar
1
Ofício
2351
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
[total:1 ocorrência(s)]
1
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