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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6307 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6307 / 2015
Data Autuação 03/09/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícos de 2011,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente-FUNDAÇÃO CASA.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FUNDAÇÃO CASA
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/06/2022 Juntado Ofício CGP-SEB nº 0812/2022, do TCE, que encaminha informações complementares.

Tramitação

Data Descrição
03/09/2015 Autuado e Protocolado
08/09/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
09/09/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
23/09/2015 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
05/11/2015 Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6307, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, referentes aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014.
08/12/2015 Concedida vista ao Deputado José Zico Prado
14/12/2015 Devolvido da vista
27/03/2018 Distribuído ao Deputado Pedro Kaká
05/06/2018 Recebido do relator, Deputado Pedro Kaká, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6307, de 2015, as quais "a priori" satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo sem prejuízo de qualquer sanção "a posteriori". Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requisitando que remeta a esta Comissão cópia de seu "decisum", caso as contas da Fundação Casa, referentes aos respectivos exercícios 2012 e 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Por fim, propõe o arquivamento deste Processo RGL nº 6307, de 2015, sem prejuízo de qualquer sanção "a posteriori".
16/10/2019 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
20/02/2020 Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota que solicita informações complementares
23/06/2020 Juntado Ofício CFC nº 03/2020 encaminhando parecer à Fundação CASA, solicitando informações complementares.
23/06/2020 Juntado Ofício CFC nº 04/2020 encaminhando parecer ao TCE-SP, solicitando envio, tão logo disponível, de cópia do acórdão referente às contas do exercício 2014 da Fundação CASA (Processo TC 000809/026/14)
13/07/2020 Juntado Ofício G.P. nº 440/2020, da Fundação CASA, que encaminha informações complementares.
29/06/2022 Juntado Ofício CGP-SEB nº 0812/2022, do TCE, que encaminha informações complementares.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6307, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, referentes aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014. Jorge Caruso  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6307, de 2015, as quais "a priori" satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo sem prejuízo de qualquer sanção "a posteriori". Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requisitando que remeta a esta Comissão cópia de seu "decisum", caso as contas da Fundação Casa, referentes aos respectivos exercícios 2012 e 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Por fim, propõe o arquivamento deste Processo RGL nº 6307, de 2015, sem prejuízo de qualquer sanção "a posteriori". Pedro Kaká  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6307, de 2015, as quais "a priori" satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985, antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões dos processos em epígrafe, a fim de que o colegiado promova o competente parecer e relatório deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. Pedro Kaká  
Cota que solicita informações complementares Jorge Caruso  
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