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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6094 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6094 / 2015
Data Autuação 28/08/2015
Objeto Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 1996,2005 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação"Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel-FUNAP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FUNAP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 24/08/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.040

Tramitação

Data Descrição
01/09/2015 Autuado e Protocolado.
01/09/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
02/09/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
18/09/2015 Recebido do relator, Deputado Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que constata que os documentos de fls. 4 a 65, referentes à proposta orçamentária dos exercícios de 1996, 2005 e 2015, preenchem as exigências contidas no artigo 5º da Lei n.º 4.595, de 18 de junho de 1985, que regulamenta a matéria. No entanto, faz uma ressalva no tocante ao prazo de entrega da proposta orçamentária nesta Casa de Leis, que deverá ser, como preceitua o artigo 5º da referida lei, antes do início do exercício financeiro seguinte, portanto, a Fundação ¿Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel¿ - FUNAP deveria ter entregue a proposta orçamentária de 1996, no final de 1995, a de 2005, no final de 2004 e a de 2015, no final de 2014. Solicita, assim, o encaminhamento de ofício para a FUNAP, a fim de que nos próximos anos a referida Fundação cumpra o preceito do artigo 5º da Lei n.º 4595, de 1985. Deste modo, toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 6094, de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas, requerendo o seu arquivamento.
22/05/2018 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
17/07/2018 Devolvido sem voto
14/06/2021 Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
16/08/2021 Recebido do Relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação contida nos autos, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas; solicita o encaminhamento de ofício à FUNAP e requer o arquivamento do Processo RGL 6094, de 2015. .
14/06/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que toma conhecimento da documentação contida nos autos, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas; solicita o encaminhamento de ofício à FUNAP e requer o arquivamento do Processo RGL 6094, de 2015.
20/06/2023 Publicado o Parecer nº 534, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, aprovando como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que toma conhecimento da documentação contida nos autos, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas; solicita o encaminhamento de ofício à FUNAP e requer o arquivamento do referido Processo. (D.A., pág. 12)
23/06/2023 Juntado Oficio CFC 004/2023 à FUNAP
23/06/2023 Arquive-se.
24/08/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.040
24/08/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
534 / 2023 que toma conhecimento da documentação contida nos autos, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas; solicita o encaminhamento de ofício à FUNAP e requer o arquivamento do Processo RGL 6094, de 2015. Barros Munhoz Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que constata que os documentos de fls. 4 a 65, referentes à proposta orçamentária dos exercícios de 1996, 2005 e 2015, preenchem as exigências contidas no artigo 5º da Lei n.º 4.595, de 18 de junho de 1985, que regulamenta a matéria. No entanto, faz uma ressalva no tocante ao prazo de entrega da proposta orçamentária nesta Casa de Leis, que deverá ser, como preceitua o artigo 5º da referida lei, antes do início do exercício financeiro seguinte, portanto, a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP deveria ter entregue a proposta orçamentária de 1996, no final de 1995, a de 2005, no final de 2004 e a de 2015, no final de 2014. Solicita, assim, o encaminhamento de ofício para a FUNAP, a fim de que nos próximos anos a referida Fundação cumpra o preceito do artigo 5º da Lei n.º 4595, de 1985. Deste modo, toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 6094, de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas, requerendo o seu arquivamento. Roberto Massafera  
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