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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6091 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6091 / 2015
Data Autuação 28/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-SP-EMTU.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) EMTU
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 06091, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas Caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, este Colegiado promoverá o desarquivamento do processo, juntando a ele os documentos recebidos, os avaliando e tomando as devidas providências.

Tramitação

Data Descrição
27/08/2015 Autuado e protocolado.
03/09/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
04/09/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
10/09/2015 Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
22/09/2015 Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6091, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da EMTU, referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
28/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
30/05/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6091, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
12/09/2019 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
24/09/2019 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
14/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 462/463, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 6091, de 2015, e, além de recomendar o seu arquivamento, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado as avalie e tome as devidas providências.
15/06/2021 Distribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 06091, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas Caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, este Colegiado promoverá o desarquivamento do processo, juntando a ele os documentos recebidos, os avaliando e tomando as devidas providências.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6091, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da EMTU, referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Luiz Fernando Machado  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6091, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências José Américo  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 06091, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas Caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, este Colegiado promoverá o desarquivamento do processo, juntando a ele os documentos recebidos, os avaliando e tomando as devidas providências. Carla Morando  
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 462/463, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 6091, de 2015, e, além de recomendar o seu arquivamento, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado as avalie e tome as devidas providências. Dra. Damaris Moura  
Voto do relator recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências Carlão Pignatari  
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