Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6079 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6079 / 2015
Data Autuação 12/12/2023
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011.2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - Pró-Sangue.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Pró-Sangue
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 11/12/2023 Tendo em vista o Despacho do Presidente no Ofício Externo 1731/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP Nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
31/08/2015 Autuado e Protocolado.
31/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Fernando Cury
22/03/2016 Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6079, de 2015, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo ¿ Pró-Sangue, referentes aos exercícios de 2011 (TC ¿ 139/026/11), 2012 (TC ¿ 3560/026/12) e 2013 (TC ¿ 1461/026/13).
24/05/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
27/02/2019 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto QUE, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6079, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Fundação Pró-Sangue, relativas ao exercício de 2013, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
18/08/2020 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
04/08/2021 Recebido do Relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6079, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao TCE, requerendo que seja remetida a esta comissão cópia da decisão que proferir nos autos do Processo TC 001461/026/13, sobre as contas da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo ¿ Pró-Sangue, referentes ao exercício de 2013, caso as referidas contas sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. .
19/06/2023 Distribuído ao Deputado Rogério Santos
21/06/2023 Devolvido sem voto
23/06/2023 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
26/06/2023 Email do Deputado Jorge Caruso confirmando parecer exarado em 2021
09/08/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6079, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao TCE, requerendo que seja remetida a esta comissão cópia da decisão que proferir nos autos do Processo TC 001461/026/13, sobre as contas da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - Pró-Sangue, referentes ao exercício de 2013, caso as referidas contas sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
22/08/2023 Publicado o Parecer nº 846, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6079, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao TCE, requerendo que seja remetida a esta comissão cópia da decisão que proferir nos autos do Processo TC 001461/026/13, sobre as contas da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - Pró-Sangue, referentes ao exercício de 2013, caso as referidas contas sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. (D.A. pág. 16)
31/08/2023 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Ofício SGP nº 1679/2023, encaminhando o Link de acesso ao Parecer de nº 846, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle sobre o referido Processo.
12/09/2023 Arquive-se
24/11/2023 Publicado Ofício Nº 106/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do Processo TC-2016/026/23. (D.A., pág. 2)
11/12/2023 Tendo em vista o Despacho do Presidente no Ofício Externo 1731/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP Nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
846 / 2023 que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6079, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao TCE, requerendo que seja remetida a esta comissão cópia da decisão que proferir nos autos do Processo TC 001461/026/13, sobre as contas da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo ¿ Pró-Sangue, referentes ao exercício de 2013, caso as referidas contas sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6079, de 2015, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo ¿ Pró-Sangue, referentes aos exercícios de 2011 (TC ¿ 139/026/11), 2012 (TC ¿ 3560/026/12) e 2013 (TC ¿ 1461/026/13). Fernando Cury  
Voto do relator QUE, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6079, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Fundação Pró-Sangue, relativas ao exercício de 2013, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. José Américo  
1 24/11/2023 Ofício Of. C.MAB 106/2023, do TCESP, disponível no link acima.  
2 12/09/2023 Ofício 1679 /2023 Ofício encaminhado ao TCE-SP informando as conclusões do parecer da Comissão de Fiscalização e Controle da Alesp.  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp