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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5970 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 5970 / 2015
Data Autuação 26/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo-UNIVESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) UNIVESP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 07/08/2023 Publicado Ofício Nº 780/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do Processo eTC-14013.989.23 (D.A., pág. 4)

Tramitação

Data Descrição
26/08/2015 Autuado e Protocolado.
26/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
27/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
24/09/2015 Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verifica que os exames dos balanços gerais dos exercícios de 2013 e 2014, relativos à Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, ainda não foram concluídos, razão pela qual, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda as decisões daquela Corte, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Assim sendo, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 05970, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópias de suas decisões, bem como dos pareceres frutos das análises efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, referentes aos exercícios de 2013 e 2014.
24/05/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
24/05/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
27/02/2019 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5970, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da UNIVESP, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
18/08/2020 Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas
10/09/2020 Recebido do Relator, Deputado Agente Federal Danilo Balas, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação exarada às fls. 64 e 65, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5970/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da UNIVESP, referentes ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. .
14/06/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que ratifica a manifestação exarada às fls. 64 e 65, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5970/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da UNIVESP, referentes ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
20/06/2023 Publicado o Parecer nº 532, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, aprovando como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que ratifica a manifestação exarada às fls. 64 e 65, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da UNIVESP, referentes ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. (D.A., pág. 12)
21/06/2023 Protocolado e juntado aos autos o Ofício SGP n. 1061/2023, dirigido ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópia do Parecer n. 532/2023, da Comissão de Fiscalização e Controle.
22/06/2023 Arquive-se.
23/06/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.040
23/06/2023 Arquivo - Arquivado
07/08/2023 Publicado Ofício Nº 780/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do Processo eTC-14013.989.23 (D.A., pág. 4)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
532 / 2023 que ratifica a manifestação exarada às fls. 64 e 65, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5970/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da UNIVESP, referentes ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Agente Federal Danilo Balas Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verifica que os exames dos balanços gerais dos exercícios de 2013 e 2014, relativos à Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, ainda não foram concluídos, razão pela qual, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda as decisões daquela Corte, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Assim sendo, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 05970, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópias de suas decisões, bem como dos pareceres frutos das análises efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, referentes aos exercícios de 2013 e 2014. Pedro Tobias  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5970, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da UNIVESP, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. José Américo  
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