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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5807 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 5807 / 2015
Data Autuação 19/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CEPAM
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 05/02/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício CECR nº 58/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-1510/026/13, que encaminha decisão que julgou regulares com recomendações ao responsável, ao qual conferiu quitação, as Contas da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, referentes ao Exercício de 2013, em resposta ao Ofício SGP nº 5807/2015 (D.A., pág. 11) Rel 000200

Tramitação

Data Descrição
19/08/2015 Autuado e Protocolado.
19/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
20/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
24/08/2015 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
08/10/2015 Recebido com voto do relator Carlos Cezar que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 5807, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 1510/026/13, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
02/12/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 5807, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 1510/026/13, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
05/12/2015 Publicado Parecer nº 1683, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, solicitando o envio de ofício ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que encaminhe a esta Casa de Leis cópia de suas decisões, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, no ambito do referido Processo, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes do arquivamento do Processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na evetualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle, possa tomar as devidas providências. (DA. pág. 14)
11/12/2015 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6687/2015, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 1683/2015.
14/12/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
14/12/2015 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/02/2016 Juntado Ofício C.ECR nº 131/2016, Ref. Expediente TC-43038/026/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do qual comunica, em atenção ao Ofício SGP 6687/2015, que o processo TC 1510/026/13 encontra-se em fase de instrução e, tão logo prolatada a decisão, sua cópia será encaminhada à ALESP.
05/02/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício CECR nº 58/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-1510/026/13, que encaminha decisão que julgou regulares com recomendações ao responsável, ao qual conferiu quitação, as Contas da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, referentes ao Exercício de 2013, em resposta ao Ofício SGP nº 5807/2015 (D.A., pág. 11) Rel 000200

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1683 / 2015 que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 5807, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 1510/026/13, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Carlos Cezar Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 6687 Presidente do TCE/SP  
[total:1 ocorrência(s)]
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