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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5362 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5362 / 2015
Data Autuação 06/08/2015
Objeto Of. C.ECR 1263/2015 - TC-011147/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde-Coordenadoria de Serviços de Saúde-Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa-Guaianases e a empresa Nutri e Saúde Refeições Coletivas Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 11147/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 26/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.013

Tramitação

Data Descrição
05/08/2015 Publicado Ofício C.ECR Nº 1263/2015, de 08 de julho de 2015 - TC - 011147/026/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando, cópia de peças dos autos na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93. (DA. pag. 13/14)
05/08/2015 Autuado e Protocolado.
06/08/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
07/08/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
12/08/2015 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
01/09/2015 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
09/09/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
15/09/2015 Publicado Parecer nº 1044, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
16/09/2015 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0129932/15, Ofício SGP nº 4778/2015, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1044/2015.
16/09/2015 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 012089, Ofício SGP nº 4779/2015, encaminhando cópia do Parecer nº 1044/2015, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/08/2016 Juntado aos autos Ofício C.ECR nº 1372/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão da Primeira Câmara, de 07/06/2016, que julga irregulares os Termos Aditivos e de Retificação, subscritos em 21/05/2008, 13/08/2008 e em 24/08/2009, bem como conhece do Termo de Distrato Contratual, de 13/01/2010.
26/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.013
26/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1044 / 2015 mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 4779 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 4778 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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