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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5123 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5123 / 2015
Data Autuação 01/07/2015
Objeto Of. CG.C.DER - TC-000247/001/11 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar -FAMESP e a empresa Construtora Guimarães Carvalho Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 247001/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
01/07/2015 Publicado no Diário da Assembleia (pág. 13).
01/07/2015 Autuado e Protocolado.
01/07/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
04/08/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
12/08/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
24/08/2015 Devolvido do Relator Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
08/09/2015 Enviado ao TCE ofício CFOP nº 033/2015 solicitando informações complementares.
25/11/2015 Juntado of. do TCE com informações complementares (em mídia digital).
08/12/2015 Recebido com voto do relator Coronel Camilo que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
27/02/2016 Publicado Parecer nº 250, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
02/03/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0028283/16, Ofício SGP nº 632/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 250/2016.
02/03/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 017337, Ofício SGP nº 633/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 250/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/03/2016 Arquive-se.
06/06/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0075392/16, Ofício SGP nº 2952/2016, em resposta ao Ofício nº 2390/2016 - EXPPGJ, Protocolo nº 64.910/2016 - MPSP, que encaminhou o pedido contido no Ofício nº 2804/2016, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. José Carlos Guillem Blat, referente ao Inquérito Civil nº 14.0695.0000183/2016-1.
07/06/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 2390/2016 - EXPPGJ, Protocolo nº 64.910/2016 - MPSP, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 2804/2016, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. José Carlos Guillem Blat, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000183/2016-1 - 10ª PJ. Rel. 009917 (DA. pág. 13)
17/10/2016 Juntado aos autos, expediente da Procuradoria Geral do Estado acompanhado dos seguintes documentos: cópia do Of. GS nº 4.810/2016 da Secretaria de Estado da Saúde, que encaminha o Despacho GGEF nº 432/2016, ref. Processo 001.0001.003.856/2016, datado de 28/09/2016, informando que a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde solicitou à FAMESP manifestação acerca das providências adotadas em relação à matéria tratada neste processo; cópia de expediente da FAMESP encaminhada ao TCESP, comunicando a constituição de Grupo Técnico para apuração dos fatos, acompanhado de Relatório de Apuração que concluiu pela ausência de irregularidade e de prejuízo ao erário, e sugeriu ao seu Setor de Compras medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos; decisão do TCESP, datado de 02/05/2016, que tomou conhecimento das providências adotadas pela FAMESP e do recolhimento das sanções pecuniárias aplicadas aos Srs. Pasqual Barretti e Shoiti Kobayasi (provisão de quitação pub. DOE 18/05/2016), propondo o arquivamento do feito. (Rel. 107955) (à CFC para ciência).
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
250 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Coronel Camilo Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Coronel Camilo  
1 Ofício 2952 Procurador-Geral de Justiça  
2 Ofício 633 Procurador-Geral do Estado  
3 Ofício 632 Procurador-Geral de Justiça  
[total:3 ocorrência(s)]
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