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Processo Nº 2939 / 2015
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
2939 / 2015
Data Autuação
21/05/2015
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
CODASP
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 27/10/2023
Juntados Ofícios CFC nºs 28, 29, 30 e 31/2023 ao MPC; PGE; Conselho do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de SP e Secretaria da Fazenda, solicitando informações complementares.
Tramitação
Data
Descrição
21/05/2015
Autuado e Protocolado.
22/05/2015
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
26/05/2015
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/08/2015
Distribuído ao Deputado Abelardo Camarinha
23/09/2015
Recebido do relator, Deputado Abelardo Camarinha, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 2939, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 725/026/14, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, fica no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
08/05/2018
Distribuído ao Deputado André do Prado
11/05/2018
Recebido do relator, Deputado André do Prado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que propõe o arquivamento do Processo RGL 2939/2015 e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 725/026/14, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que seja solicitado o desarquivamento deste processo na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, para que a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências
18/08/2020
Distribuído ao Deputado Delegado Olim
03/09/2020
Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 2939/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp, relativas ao exercício de 2019, sejam rejeitas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências.
18/10/2023
Devolvido do Relator Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota que recomenda a Comissão tomar conhecimento da prestação de contas da CODASP e oficie ao Ministério Público de Contas, à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Gestão e Governo Digital e à Secretaria da Fazenda e Planejamento, para que informem as medidas tomadas com vistas aos efeitos de atos praticados com eventuais irregularidades no exercício de 2014, considerando-se o julgamento realizado pelo TCE/SP. Com as respostas, solicitamos que o Processo RGL 2939/2015 retorne à análise.
27/10/2023
Juntados Ofícios CFC nºs 28, 29, 30 e 31/2023 ao MPC; PGE; Conselho do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de SP e Secretaria da Fazenda, solicitando informações complementares.
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 2939, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 725/026/14, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, fica no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
Abelardo Camarinha
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 2939/2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp, relativas ao exercício de 2019, sejam rejeitas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências.
Delegado Olim
Voto do relator
que propõe o arquivamento do Processo RGL 2939/2015 e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 725/026/14, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que seja solicitado o desarquivamento deste processo na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, para que a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências
André do Prado
Cota
que recomenda a Comissão tomar conhecimento da prestação de contas da CODASP e oficie ao Ministério Público de Contas, à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Gestão e Governo Digital e à Secretaria da Fazenda e Planejamento, para que informem as medidas tomadas com vistas aos efeitos de atos praticados com eventuais irregularidades no exercício de 2014, considerando-se o julgamento realizado pelo TCE/SP. Com as respostas, solicitamos que o Processo RGL 2939/2015 retorne à análise.
Barros Munhoz
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