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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2879 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2879 / 2015
Data Autuação 20/05/2015
Objeto Of. CG.C.DER 1075/2015 - TC-000331/002/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP e a Construtora Frederico Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 331/002/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
20/05/2015 Publicado no Diário da Assembleia (págs. 17 e 18).
20/05/2015 Autuado e Protocolado.
20/05/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
22/05/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
26/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
14/03/2017 Devolvido sem voto
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
10/10/2017 Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o MP já foi comunicado, propõe arquivamento dos autos
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
11/06/2018 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o MP já foi comunicado, propõe arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o MP já foi comunicado, propõe arquivamento dos autos
19/10/2018 Publicado Parecer nº 1018, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado e, uma vez que o Ministério Público já foi comunicado, propõe arquivamento dos autos. (D.A. pág. 36)
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1018 / 2018 que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o MP já foi comunicado, propõe arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o MP já foi comunicado, propõe arquivamento dos autos Marco Vinholi  
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