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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1279 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1279 / 2015
Data Autuação 27/03/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1279, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações.

Tramitação

Data Descrição
27/03/2015 Autuado e Protocolado.
27/03/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/03/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
11/05/2015 Juntado o Ofício P.146, de 7/5/2015, do METRÔ, encaminhando a publicação do Relatório de Administração do exercício de 2014, em substituição ao enviado anteriormente tendo em vista ajustes efetuados.
05/08/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
13/08/2015 Recebido do relator, Deputado Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 2 a 192 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo ¿Metrô - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1279 de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
08/05/2018 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
01/02/2019 Devolvido sem voto
30/09/2019 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
22/10/2019 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1279 de 2015, e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, pela Comissão de Fiscalização e Controle
14/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 193, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1279, de 2015, e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações.
15/06/2021 Distribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1279, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1279 de 2015, e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações Carlão Pignatari  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1279, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações. Carla Morando  
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 193, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1279, de 2015, e recomenda o seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações. Dra. Damaris Moura  
Voto do relator Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 2 a 192 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo -Metrô - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1279 de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Roberto Massafera  
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