Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 175 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 175 / 2015
Data Autuação 10/02/2015
Objeto Of. C.CCM 182/2015 - TC-40776/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto Florestal e a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola-FUNDAG.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 40776/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 31/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001

Tramitação

Data Descrição
10/02/2015 Publicado no Diário da Assembléia, página 19
10/02/2015 Autuado e Protocolado
11/02/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/02/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2015 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
04/03/2015 Devolvido do Relator Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
04/03/2015 Envio de ofício nº 14/2015 ao TCE solicitando documentação faltante.
30/03/2015 Anexado aos autos, Ofício C.ECR nº 306/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia do referido Processo TC-040776/026/08 (mídia digital anexa). Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
21/03/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
30/03/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
01/04/2016 Publicado parecer nº 543, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 10)
06/04/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0045259/16, Ofício SGP nº 1578/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 543/2016.
06/04/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1579/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 543/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/04/2016 Arquive-se
31/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001
31/07/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
543 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Davi Zaia  
1 Ofício 1579 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1578 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp