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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1 / 2015

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 1 / 2015
Data Autuação 06/01/2015
Objeto Declaração de bens a que se refere o artigo 46 da Constituição do Estado, do Sr. Governador Geraldo Alckmin e do Sr. Vice Governador Márcio Luiz França Gomes, eleitos em outubro de 2014, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2018.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Governador e Vice Governador do Estado
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 10/01/2019 Publicada a Declaração de Bens a que se refere o Artigo 46 da Constituição do Estado de São Paulo, atinente ao final de mandato, do Senhor Governador, MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES. (D.A, pág. 03)

Tramitação

Data Descrição
07/01/2015 Publicada a Declaração de Bens a que se refere o Artigo 46 da Constituição do Estado de São Paulo, do Senhor Governador do Estado, GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO correspondentes ao final de Mandato (2011/2014) e ao início de Mandato (2015/2018); bem como a respectiva Declaração de Bens do Senhor Vice Governador, MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES, atinente ao início de mandato (2015/2018). (D.A, pág. 04)
07/04/2018 Publicada a Declaração de Bens a que se refere o Artigo 46 da Constituição do Estado de São Paulo, do Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, correspondente ao final de Mandato, por consequencia de seu afastamento definitivo do cargo de Governador do Estado de São Paulo; bem como a respectiva Declaração de Bens do Senhor MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES, em virtude de sua posse no mencionado cargo de Governador do Estado. (D.A, pág. 07)
10/04/2018 Publicada a Declaração de Bens a que se refere o Artigo 46 da Constituição do Estado de São Paulo, do Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, correspondente ao final de Mandato (Republicado por ter saído com incorreção no D.A.L. de 07/04/2018). (D.A, pág. 09)
10/01/2019 Publicada a Declaração de Bens a que se refere o Artigo 46 da Constituição do Estado de São Paulo, atinente ao final de mandato, do Senhor Governador, MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES. (D.A, pág. 03)
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