Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6083 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6083 / 2014
Data Autuação 21/10/2014
Objeto Of. GCRMC 1376/2014 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa C.A.S. Construtora Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 32538/026/02
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.104

Tramitação

Data Descrição
22/10/2014 Publicados o Ofício GCRMC nº 1376/2014, e o Acórdão (TC-32538/026/02 e TC-36926/026/02) , do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Diário da Assembleia da página 21.
22/10/2014 Autuado e protocolado.
22/10/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
23/10/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/11/2014 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
11/02/2015 Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
12/02/2015 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, ofício CFOP nº 007/15, solicitando documentação relacionada na cota de Relatora Deputada Maria Lucia Amary.
11/03/2015 Anexado aos autos Ofício GCRMC nº 375/2015, do Tribunal de Contas do Estado acompanhado de cópia integral do referido Processo RGL. Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
12/12/2016 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado Parecer nº 99, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. págs. 15)
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023693/17, Ofício SGP nº 383/2017, encaminhando cópia integral, em mídia digital, dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 99/2017.
06/03/2017 Arquive-se.
09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.104
09/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
99 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Maria Lúcia Amary  
1 Ofício 383 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
Voltar
alesp