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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5595 / 2014

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 5595 / 2014
Data Autuação 04/09/2014
Objeto Of. CG.C.DER 2421/2014 - TC-039962/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da Associação Comunitária Atingindo Metas de Vida, relativas ao repasse de verbas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060

Tramitação

Data Descrição
04/09/2014 Publicado. (DA. pág. 16)
04/09/2014 Autuado e Protocolado
05/09/2014 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
09/09/2014 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
12/09/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
12/09/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
26/09/2014 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
30/09/2014 Juntada de Ofício CFC nº 022/2014 ao TCE, solicitando informações complementares
27/10/2014 Juntado Ofício do TCE nº CG.C.DER 2938/2014, TC-036705/026/14, em resposta ao Ofício CFC nº 022/2014.
06/03/2015 Recebido com voto do relator Roberto Engler Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
10/03/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos.
14/03/2015 Publicado parecer nº 308, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento. (DA. pág. 9)
24/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.060
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
308 / 2015 Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle    

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Roberto Engler  
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