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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5298 / 2014

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 5298 / 2014
Data Autuação 21/08/2014
Objeto Of. CGCRRM 1214/2014 - TC-21386/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da entidade beneficiária Cosmética Beleza e Cidadania acerca dos valores a ela transferidos pelo Fundo Social de Assistência Social da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de 2010.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 11/06/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.069

Tramitação

Data Descrição
21/08/2014 Autuado e Protocolado.
21/08/2014 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
22/08/2014 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
28/08/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
04/09/2014 Devolvido do Relator Deputado Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
09/09/2014 Juntado Ofício CFC nº 20/2014 ao TCE solicitando informações complementares
20/10/2014 Juntada informações complementares. Ao Relator.
04/12/2014 Recebido com voto do relator Roberto Massafera A condenação de devolução de débito ao erário público deve-se porque não apresentou parte dos materiais adquiridos com os recursos do convênio. Diante do exposto, requeiro a esta Casa de Leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
09/12/2014 Concedida vista ao Deputado Isac Reis
11/02/2015 Devolvido da vista
10/03/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, A condenação de devolução de débito ao erário público deve-se porque não apresentou parte dos materiais adquiridos com os recursos do convênio. Diante do exposto, requeiro a esta Casa de Leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento.
14/03/2015 Publicado parecer nº 309, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando a expedição de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas cabíveis e seu posterior arquivamento. (DA. págs. 9 e 10)
24/03/2015 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0041165/15, Ofício SGP nº 1041/2015, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle em seu Parecer nº 309/2015.
24/03/2015 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1042/2015, encaminhando cópia do Parecer nº 309/2015, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
11/06/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.069
11/06/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
309 / 2015 A condenação de devolução de débito ao erário público deve-se porque não apresentou parte dos materiais adquiridos com os recursos do convênio. Diante do exposto, requeiro a esta Casa de Leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Roberto Massafera  
1 Ofício 1042 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1041 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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