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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5086 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5086 / 2014
Data Autuação 14/08/2014
Objeto Of. C.CSEB 1043/2014 - TC-041220/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Cedro Construtora e Incorporadora Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 41220/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 25/11/2021 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 1348/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho, encaminhando cópias de decisões exaradas no Processo TC-041220/026/08: (a) da Segunda Câmara, de 01/08/2017, que julgou irregular o Termo de Aditamento s/nº, de 23/03/09, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Cedro Construtora e Incorporadora Ltda.; e (b) do Plenário, de 09/09/2020, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela FDE contra referida decisão da Segunda Câmara. (D.A., p. 1)

Tramitação

Data Descrição
14/08/2014 Publicado no Diário da Assembléia, página 18
14/08/2014 Autuado e Protocolado
15/08/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 CE e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
18/08/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/08/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
25/08/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
09/09/2014 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
10/09/2014 Enviado ao TCE of. CFOP 053/2014.
30/09/2014 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
04/02/2015 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
14/05/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
28/05/2015 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofícios com cópia do parecer ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
05/08/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofícios com cópia do parecer ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
13/08/2015 Publicado Parecer nº 705, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado parecer, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 22)
02/09/2015 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 011558, Ofício SGP nº 4141/2015, encaminhando cópia do Parecer nº 705/2015, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
03/09/2015 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0124612/15, Ofício SGP nº 4140/2015, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 705/2015.
07/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.096
07/11/2018 Arquivo - Arquivado
25/11/2021 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 1348/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho, encaminhando cópias de decisões exaradas no Processo TC-041220/026/08: (a) da Segunda Câmara, de 01/08/2017, que julgou irregular o Termo de Aditamento s/nº, de 23/03/09, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Cedro Construtora e Incorporadora Ltda.; e (b) do Plenário, de 09/09/2020, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela FDE contra referida decisão da Segunda Câmara. (D.A., p. 1)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
705 / 2015 que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofícios com cópia do parecer ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Roberto Engler  
Cota solicitando informações complementares Roberto Engler  
1 Ofício 4141 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 4140 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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