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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2290 / 2014

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 2290 / 2014
Data Autuação 04/04/2014
Objeto Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FUNAP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060

Tramitação

Data Descrição
04/04/2014 Autuado e protocolado.
08/04/2014 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
09/04/2014 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
10/04/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
08/12/2014 Recebido com voto do relator Roberto Engler Da análise dos documentos apresentados, quais sejam os referentes à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2013, conclui-se que a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2290, de 2014, propondo seu arquivamento , pela Comissão de Fiscalização e Controle
10/03/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Da análise dos documentos apresentados, quais sejam os referentes à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2013, conclui-se que a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2290, de 2014, propondo seu arquivamento
14/03/2015 Publicado parecer nº 295, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento. (DA. pág. 8)
24/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.060
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
295 / 2015 Da análise dos documentos apresentados, quais sejam os referentes à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2013, conclui-se que a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2290, de 2014, propondo seu arquivamento Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle    
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