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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1895 / 2014

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1895 / 2014
Data Autuação 27/03/2014
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.088

Tramitação

Data Descrição
28/03/2014 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/03/2014 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/04/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
07/05/2014 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895, 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
21/05/2014 Concedida vista ao Deputado Isac Reis
05/03/2015 Devolvido da vista
10/03/2015 Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor
17/03/2015 Devolvido da vista
05/08/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
13/08/2015 Recebido com voto do relator Roberto Massafera Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 1 a 160 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
02/12/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 1 a 160 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
05/12/2015 Publicado Parecer nº 1677, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, propondo o seu arquivamento. (DA. pág. 13)
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.088
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1677 / 2015 Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 1 a 160 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895, 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Roberto Engler  
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