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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5567 / 2013

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5567 / 2013
Data Autuação 16/08/2013
Objeto Of. C.CCm 2097/2013 TC-9157/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa SANED Engenharia e Empreendimentos Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 9157/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.084

Tramitação

Data Descrição
15/08/2013 Publicado no Diário da Assembleia. (DA. pág. 19)
16/08/2013 Autuado e Protocolado
16/08/2013 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
19/08/2013 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/08/2013 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
11/09/2013 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
25/09/2013 Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
07/10/2013 Encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício CFOP nº 103/2013, solicitando seja encaminhada à esta Casa de Leis, documentação relacionada na cota anexa pelo Relator Deputado Vitor Sapienza.
01/11/2013 Anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 2012/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado de cópia dos documentos solicitados e das decisões proferidas sobre a matéria objeto do citado Processo RGL, para conhecimento
05/12/2013 Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
12/12/2013 Enviado of. nº 124/2013 solicitando documentação.
11/08/2015 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
19/08/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
31/08/2015 Devolvido do Relator Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante
08/09/2015 Enviado ao TCE ofício CFOP nº 036/2015 solicitando informações complementares.
20/10/2015 Anexado aos autos, em atenção ao Ofício CFOP nº 36/2015, Ofício CGC.ARC nº 1494/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia reprografica integral do processo em epígrafe.
22/10/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
22/10/2015 Enviado de PC - PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Coronel Camilo (Guia 14605/2015)
29/10/2015 Recebido do relator, Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos.
03/03/2016 Anexado aos autos Ofício C.CSEB nº 2128/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão que julgou irregulares o termo de aditamento, o termo de encerramento das obrigações contratuais e ilegais as despesas decorrentes, bem como conheceu dos termos de recebimento provisório e definitivo, das ordens de início de serviço e da devolução caucional.
11/04/2016 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
17/05/2016 Recebido com voto do relator Coronel Camilo que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/08/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/08/2016 Publicado Parecer nº 1066, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
29/08/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0118824/16, Ofício SGP nº 4342/2016, encaminhando cópia das principais peças dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1066/2016.
02/09/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4343/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1066/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/09/2016 Arquive-se
17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.084
17/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1066 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Coronel Camilo Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos. Coronel Camilo  
Cota solicitando documentação faltante Coronel Camilo  
Cota solicitando a documentação faltante Vitor Sapienza  
1 Ofício 4343 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 4342 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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