Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4937 / 2013

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4937 / 2013
Data Autuação 06/08/2013
Objeto OF. C.ECR 1009/2013 - TCs-034122/026/09, 034123/026/09 e 034124/026/09 - Julgou irregulares os contratos celebrado entre a CDHU e a empresa Yara Aparecida de Oliveira-ME.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 34122/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.038

Tramitação

Data Descrição
03/08/2013 Publicado o Ofício C.ECR nº 1009/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no (DA pág.09).
06/08/2013 Autuado e protocolado.
06/08/2013 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIV CRI'.
16/08/2013 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
04/09/2013 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
25/09/2013 Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
20/12/2013 Recebido com voto do relator Vitor Sapienza que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação das contratações, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/02/2014 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vitor Sapienza, que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação das contratações, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
18/02/2014 Publicado parecer nº 156, de 2014, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas que julgou pela irregularidade das contratações em análise e solicita a remessa de ofícios, com cópia deste parecer, à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, com o posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 23)
28/02/2014 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 384/2014, encaminhando cópia do Parecer nº 156/2014, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
13/03/2014 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0037350/14, ofício SGP nº 383/2014, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 156/2014.
17/03/2014 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.038
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.038

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
156 / 2014 que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação das contratações, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Vitor Sapienza Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Vitor Sapienza  
[total:0 ocorrência(s)]
Voltar
alesp