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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3991 / 2013

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3991 / 2013
Data Autuação 13/06/2013
Objeto Of. GCRMC 631/2013 - TC-041832/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior-UGE da Secretaria de Segurança Pública do Estado e a empresa Opcional Engenharia e Construções Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 41832/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.100

Tramitação

Data Descrição
13/06/2013 Autuado e Protocolado.
13/06/2013 Publicado. (DA. pág. 29)
14/06/2013 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239, da XIV CRI.
17/06/2013 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
02/07/2013 Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
30/08/2013 Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
03/04/2014 Devolvido sem voto
10/04/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
18/12/2014 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto concordando com a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
26/05/2015 Devolvido sem voto
26/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
16/12/2015 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
27/02/2016 Publicado Parecer nº 245, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. págs. 10 e 11)
02/03/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 619/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 245/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/03/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0028276/16, Ofício SGP nº 618/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 245/2016.
09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.100
09/11/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
245 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator concordando com a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Roberto Engler  
Cota solicitando a documentação faltante Regina Gonçalves  
1 Ofício 619 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 618 Procurador Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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