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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2196 / 2013

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2196 / 2013
Data Autuação 10/06/2013
Objeto Of. 478/13 - TCs-1511, 1580 a 1582/005/09 - Encaminha documentação referente ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e FT Construções e Comércio Tarabai Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1511/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060

Tramitação

Data Descrição
13/04/2013 Publicado. (DA. pág. 11)
16/04/2013 Autuado e Protocolado.
11/06/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
12/06/2013 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
19/06/2013 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
08/12/2014 Recebido com voto do relator Roberto Engler Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
10/03/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos.
14/03/2015 Publicado parecer nº 301, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento. (DA. pág. 9)
24/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.060
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
301 / 2015 Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle  
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