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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1324 / 2013

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1324 / 2013
Data Autuação 22/03/2013
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, por Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) DERSA
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 26/05/2015 Juntado Ofício CGC.ARC nº 660/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do relatório de fiscalização que consta dos autos do Processo TC-3579/026/12 e informando que o mesmo encontra-se em instrução pelos órgãos técnicos do Tribunal.

Tramitação

Data Descrição
22/03/2013 Autuado e Protocolado
22/03/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/03/2013 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
03/04/2013 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
22/04/2013 Recebido do relator, Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que o TCE/SP ainda não proferiu decisão acerca das contas da DERSA referentes ao exercício de 2012, motivo pelo qual, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
23/05/2013 Distribuído ao Deputado Roberto Morais
22/08/2013 Recebido com voto do relator Roberto Morais que tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
27/08/2013 Concedida vista ao Deputado Isac Reis
05/03/2015 Devolvido da vista
10/03/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, que tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
14/03/2015 Publicado parecer nº 291, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle: toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 1324, de 2013, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões e relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, antes do arquivamento deste processo, e no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências (DA. pág. 8)
24/03/2015 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1043/2015, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 291/2015.
27/03/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
30/03/2015 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
26/05/2015 Juntado Ofício CGC.ARC nº 660/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do relatório de fiscalização que consta dos autos do Processo TC-3579/026/12 e informando que o mesmo encontra-se em instrução pelos órgãos técnicos do Tribunal.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
291 / 2015 que tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Roberto Morais Comissão de Fiscalização e Controle    

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que o TCE/SP ainda não proferiu decisão acerca das contas da DERSA referentes ao exercício de 2012, motivo pelo qual, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Dilmo dos Santos  
1 Ofício 1043 Presidente do Tribunal de Contas do Estado  
[total:1 ocorrência(s)]
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