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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4550 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4550 / 2012
Data Autuação 20/09/2012
Objeto Of. CG.C.DER 1245/2012 - TC-019207/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Lacon Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 19207/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.024

Tramitação

Data Descrição
20/09/2012 Publicado no Diário da Assembleia, página 16.
20/09/2012 Autuado e Protocolado
20/09/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
21/09/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
06/12/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
14/03/2013 Recebido com voto do relator Cauê Macris concordando com a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao MP e à PGE, no sentido de tomarem medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
28/05/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, concordando com a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao MP e à PGE, no sentido de tomarem medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie, e posterior arquivamento dos autos
11/06/2013 Publicado parecer nº 817, de 2013, da CFOP, reconhecendo a decisão do TCE, propondo o envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 25)
21/06/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0089089/13, ofício SGP nº 3371/2013, encaminhando cópia do parecer nº 817/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
21/06/2013 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3372/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 817/2013, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.024
01/12/2015 Juntado aos autos Ofício CG.C.DER nº 3289/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando decisões da Primeira Câmara e do Tribunal Pleno que julgam irregular o Termo Aditivo celebrado em 23/01/2009, bem como conhecem dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.024

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
817 / 2013 concordando com a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao MP e à PGE, no sentido de tomarem medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie, e posterior arquivamento dos autos Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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