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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4205 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4205 / 2012
Data Autuação 21/08/2012
Objeto Of.C.CCM 1993/2012 - TC 12385/026/06 -Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 12385/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.089

Tramitação

Data Descrição
18/08/2012 Publicado no Diário da Assembléia, página 07
21/08/2012 Autuado e Protocolado
21/08/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
22/08/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/12/2012 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
20/03/2013 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
16/06/2015 Devolvido do Relator Deputado Orlando Bolçone, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
23/06/2015 Enviado ao TCE of. CFOP 027/2015 solicitando informações complementares.
11/08/2015 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
01/09/2015 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
09/09/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP, com posterior arquivamento dos autos
09/09/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP, com posterior arquivamento dos autos
15/09/2015 Publicado Parecer nº 1041, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
16/09/2015 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0129935/15, Ofício SGP nº 4782/2015, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1041/2015.
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.089
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1041 / 2015 mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Orlando Bolçone  
Cota solicitando documentação faltante Estevam Galvão  
1 Ofício 4782 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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