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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1805 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1805 / 2012
Data Autuação 28/03/2012
Objeto Of. C.FJB 624/2012 - TC-17629/026/09 - Julgou irregular o contrato celbrado entre a FDE e a empresa HE Engenharia, Comércio e Representações Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 17629/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.083

Tramitação

Data Descrição
28/03/2012 Publicado no Diário da Assembléia, página 22
28/03/2012 Autuado e Protocolado
29/03/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
02/04/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/04/2012 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
09/05/2013 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante.
22/05/2013 Enviado e anexado aos autos o Ofício nº CFOP 37/2013, à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fim de atender a solicitação do Relator.
12/06/2013 Anexado aos Autos o Ofício C.CCM nº 1363/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que em resposta ao Ofício CFOP nº 37/2013, encaminha cópias das decisões proferidas por este Tribunal sobre a matéria objeto do referido Processo.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
18/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
06/04/2017 Recebido com voto do relator Teonilio Barba que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de cópia deste parecer ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/05/2017 Concedida vista ao Deputado Wellington Moura
22/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Enio Tatto
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
21/11/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Orlando Bolçone e ao Deputado Teonilio Barba
28/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Teonilio Barba, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de cópia deste parecer ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
01/12/2017 Publicado Parecer nº 1952 , de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12 e 13)
06/12/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0138656/17, Ofício SGP nº 2262/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1952/2017.
06/12/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2263/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1952/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/12/2017 Arquive-se
17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.083
17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1952 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de cópia deste parecer ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Teonilio Barba Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Cota solicitando documentação faltante. Estevam Galvão  
1 Ofício 2263 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2262 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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