Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1374 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1374 / 2012
Data Autuação 19/03/2012
Objeto Of. C.CFA 278/2012 - TC-035935/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Planer Engenharia Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 35935/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085

Tramitação

Data Descrição
16/03/2012 Autuado e Protocolado
16/03/2012 Publicado no Diário da Assembléia, página 15.
20/03/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
21/03/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
22/03/2012 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
22/05/2012 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
26/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
22/06/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado parecer nº 1634, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 12)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002826/17, Ofício SGP nº 5888/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1634/2016.
11/01/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031464, Ofício SGP nº 5889/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1634/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
17/01/2017 Arquive-se.
07/02/2017 Publicado Ofício nº 807/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Doutor Valter Foleto Santin, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.000068/2017 - 2ª PJ. (DA. pág. 9)
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1634 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Estevam Galvão  
1 Ofício 5889 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 5888 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp