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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 606 / 2012

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 606 / 2012
Data Autuação 23/02/2012
Objeto Encaminha documentação relativa aos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 pela Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FAMEMA
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.083

Tramitação

Data Descrição
16/02/2012 Autuado e Protocolado.
23/02/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
13/03/2012 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
17/04/2012 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
26/04/2012 Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante à FAMEMA e ao TCE análise de decisão sobre as contas da FAMEMA de 2010.
14/05/2012 Juntados os Ofícios CFC nºs. 59 e 59, de 2012, encaminhando cota do relator, respectivamente, para a FAMEMA e para o TCE.
30/05/2012 Juntado Ofício FAMEMA nº 075/2012, encaminhando informações solicitadas (Ofício CFC nº 58/2012)
30/05/2012 Juntado Ofício GP 1972/2012, do TCE, informando encaminhamento dado ao Ofício CFC nº 59/2012, protocolado como expediente TC-016732/026/2012
22/06/2012 Juntado Ofício nº 1141/2012, do TCE, informando que as contas de 2010 estão em fase de instrução. Ao relator.
05/09/2012 Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante à FAMEMA
12/09/2012 Juntado ofício CFC 108/2012, solicitando informações complementares.
28/09/2012 Juntada do Ofício FAMEMA nº. 112/2012 com as informações complementares requeridas. Ao Relator.
02/10/2012 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
17/10/2012 Recebido com voto do relator Dilmo dos Santos Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da FAMEMA, referentes ao exercício de 2010. Ademais, propomos o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis., pela Comissão de Fiscalização e Controle
30/10/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Dilmo dos Santos, Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da FAMEMA, referentes ao exercício de 2010. Ademais, propomos o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis.
14/11/2012 Publicado Parecer nº 1579/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para tomada de providências cabíveis. (DA p. 27)
04/12/2012 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6373/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1579/2012.
04/12/2012 Protocolado junto ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6374/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1579/2012.
04/12/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
05/12/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
17/12/2012 Juntado o Ofício GP nº 4098/2012, do TCE, informando encaminhamento do Ofício SGP nº 6373/2012, protocolado como expediente TC-42051/026/12
05/02/2013 Juntado o Ofício C. SEB nº 32/2013, do TCE, informando que as contas do exercício de 2010, da FAMEMA (TC-001748/026/10), estão pendentes de julgamento, mas ficam à disposição, e quando foram julgadas será dada ciência à Comissão.
29/04/2013 Juntado o Ofício nº 1248/2013-EXPPGJ, do Procurador Geral de Justiça, encaminhando documentos referentes ao Inquérito Civil nº 14.0695.0000010/2013, Promotoria de Justiça de Marília, aberto em função do Parecer nº 1579/2012, da Comissão, contendo as providências do Ministério Público e as informações quanto à remuneração dos administradores da FAMEMA.
04/06/2013 Ciência da Comissão sobre o Inquérito Civil nº 14.0695.0000010/2013, na 2ª reunião ordinária.
12/11/2015 Juntado Ofício do TCE C.CSEB nº 1934/2015, TC-001748/026/10, com informações complementares.
17/11/2015 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
03/12/2015 Recebido com voto do relator Jorge Caruso que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 606, de 2012., pela Comissão de Fiscalização e Controle
08/12/2015 Retirado da Pauta 2a Reunião Extraordinária da Comissão
15/12/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 606, de 2012.
02/02/2016 Publicado Parecer nº 01, de 2016, da Comissão de Fiscalização e Controle, por meio do qual manifesta ter tomado conhecimento da documentação e das informações contidas nos referidos autos, e verifica que a Faculdade de Medicina de Marília ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010 e, assim sendo, propõe seu arquivamento. (DA. pág. 15)
17/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.083
17/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1 / 2016 que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 606, de 2012. Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  
1579 / 2012 Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da FAMEMA, referentes ao exercício de 2010. Ademais, propomos o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis. Dilmo dos Santos Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante à FAMEMA Dilmo dos Santos  
Cota solicitando a documentação faltante à FAMEMA e ao TCE análise de decisão sobre as contas da FAMEMA de 2010. Dilmo dos Santos  
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