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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 333 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 333 / 2012
Data Autuação 08/02/2012
Objeto Of. CG.C.EBC 1784/11 - TC-038492/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Construtora Lima & Alves Construções e Comércio Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 38492/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.012

Tramitação

Data Descrição
08/02/2012 Publicado. (DA. pág. 21)
08/02/2012 Autuado e Protocolado.
09/02/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
14/02/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
29/02/2012 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary
14/03/2012 Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
07/05/2012 Juntado Ofício CG.C. EBC Nº 510/2012. EXP. TC - 011124/026/12. REF. TC-038492/026/07, em atenção ao termos do Ofício CFOP nº 25/2012, Ref. Processo RGL 333/2012, de 15/03/2012, relativo à solicitação da Senhora Deputada Maria Lúcia Amary, Relatora da Comissão de Finanças e Planejamento, encaminhando cópia das peças solicitadas, relativas ao Processo TC -038492/026/07, que versa sobre o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Construtora Lima & Alves Construções e Comércio Ltda.
15/06/2012 Recebido com voto do relator Maria Lúcia Amary que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/09/2012 Aprovado como parecer o voto da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
18/09/2012 Publicado Parecer nº 1334/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 19 e 20)
25/09/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5684/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1334/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 333/2012, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-38492/026/07.
25/09/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139332/2012, ofício SGP nº 5685/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1334/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 333/2012, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-38429/026/07 e demais documentos pertinentes (íntegra dos autos).
01/10/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.012
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.012

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1334 / 2012 que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Maria Lúcia Amary Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Maria Lúcia Amary  
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