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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 185 / 2012

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 185 / 2012
Data Autuação 07/02/2012
Objeto Encaminha documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artgo 5º da Lei 4595/1985 - proposta orçamentária, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 25/10/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.

Tramitação

Data Descrição
06/02/2012 Autuado e Protocolado
08/02/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
09/02/2012 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
29/02/2012 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
14/03/2012 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE, pela Comissão de Fiscalização e Controle
20/03/2012 Concedida vista ao Deputado Luiz Moura
02/05/2012 Devolvido da vista
14/08/2012 Concedida vista ao Deputado Isac Reis
16/08/2012 Devolvido da vista
16/10/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE
20/10/2012 Publicado Parecer nº 1469/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 12)
25/10/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/10/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1469 / 2012 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE Carlão Pignatari Comissão de Fiscalização e Controle  
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