Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7226 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 7226 / 2011
Data Autuação 09/11/2011
Objeto Encaminha documentação relativa aos exercícios de 2005, 2006, 2007,2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CDHU
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 21/08/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.

Tramitação

Data Descrição
09/11/2011 Autuado e Protocolado
10/11/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
11/11/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
06/12/2011 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
16/12/2011 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que toma conhecimento da documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE, pela Comissão de Fiscalização e Controle
28/02/2012 Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor
06/03/2012 Devolvido da vista
13/03/2012 Concedida vista ao Deputado Isac Reis
25/04/2012 Devolvido da vista
14/08/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que toma conhecimento da documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE
21/08/2012 Publicado Parecer nº 1188/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 19)
21/08/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
23/08/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1188 / 2012 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que toma conhecimento da documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE Carlão Pignatari Comissão de Fiscalização e Controle  
Voltar
alesp