Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 870 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 870 / 2011
Data Autuação 24/03/2011
Objeto Documentação relativa ao exercício de 2010 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 e proposta orçamentária de 2011 em atendimento ao artigo 5º da mesma Lei.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 22/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 243/244, que propõe o arquivamento do Processo RGL 00870, de 2011, tendo em vista a decisão proferida no Processo TC-1737/026/10 (fls. 236/242), que julgou regulares com ressalva, quitando os responsáveis, as contas referentes a 2010 do METRÔ

Tramitação

Data Descrição
24/03/2011 Autuado e Protocolado.
06/04/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
08/04/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
22/06/2011 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
09/08/2011 Recebido com voto do relator Jorge Caruso que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do METRÔ, referentes ao exercício de 2010., pela Comissão de Fiscalização e Controle
23/08/2011 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do METRÔ, referentes ao exercício de 2010.
24/08/2011 Publicado Parecer nº 934/11, CFC - tomando conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do METRÔ, referentes ao exercício de 2010. (DA p. 35)
06/09/2011 Protocolado e juntado, ao referido Processo, Ofício SGP nº 4118/2011 ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre a conclusão do anexo Parecer nº 934, de 2011, da Comissão de Fiscalização e Controle da ALESP.
06/09/2011 Encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle.
06/09/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
12/09/2011 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
03/10/2011 Juntada Ofício C.GP n° 3550/2011 para o Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em resposta ao ofício SGP n° 4118/2011 em 03/10/2011.
18/11/2011 Ciência da CFC quanto ao Ofício C.GP nº 3550/2011 - do TCE, na 11ª reunião ordinária.
15/05/2012 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
20/09/2012 Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando que seja dada ciência aos demais membros da Comissão acerca das informações preliminares remetidas pelo TCE, devendo-se aguardar o envio de sua decisão final.
30/10/2012 Ciência da Comissão na 3ª reunião extraordinária
05/03/2018 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
01/02/2019 Devolvido sem voto
30/09/2019 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
22/10/2019 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que conclui pelo arquivamento dos autos deste processo RGL 00870, de 2011, tendo em vista a decisão proferida nos autos, julgada no Processo TC ¿ 1737/026/10
14/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
22/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 243/244, que propõe o arquivamento do Processo RGL 00870, de 2011, tendo em vista a decisão proferida no Processo TC-1737/026/10 (fls. 236/242), que julgou regulares com ressalva, quitando os responsáveis, as contas referentes a 2010 do METRÔ

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
934 / 2011 que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do METRÔ, referentes ao exercício de 2010. Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 243/244, que propõe o arquivamento do Processo RGL 00870, de 2011, tendo em vista a decisão proferida no Processo TC-1737/026/10 (fls. 236/242), que julgou regulares com ressalva, quitando os responsáveis, as contas referentes a 2010 do METRÔ Dra. Damaris Moura  
Voto do relator que conclui pelo arquivamento dos autos deste processo RGL 00870, de 2011, tendo em vista a decisão proferida nos autos, julgada no Processo TC ¿ 1737/026/10 Carlão Pignatari  
Cota solicitando que seja dada ciência aos demais membros da Comissão acerca das informações preliminares remetidas pelo TCE, devendo-se aguardar o envio de sua decisão final. Dilmo dos Santos  
[total:0 ocorrência(s)]
Voltar
alesp