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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3914 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3914 / 2017
Data Autuação 09/06/2017
Objeto Of. GCRMC nº751/2017 - TC-013398/026/14 - Julgou irregular o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP e Sodalita Informática e Telecomunicação Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 13398/026/14
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
09/06/2017 Publicado o Ofício GCRMC nº 751/2017 - encaminhando, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/1993, cópia de peças do Processo TC-013398/026/14, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrados entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"-UNESP - Campus de Araraquara, Faculdade de Ciências e Letras e a empresa Solução Construtora Ltda. (D.A, pág. 09)
09/06/2017 Autuado e Protocolado
09/06/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
09/06/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/09/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
15/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/05/2018 Publicado Parecer nº 686, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propondo envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 9)
25/05/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0042282/18, Ofício SGP nº 681/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 686/2018.
25/05/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 682/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 686/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
28/05/2018 Arquive-se
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
686 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 09/06/2017 Ofício Tribunal de Contas Ofício GCRMC nº 751/2017 ACÓRDÃO TC-013398/026/14  
2 Ofício 682 Procurador-Geral do Estado  
3 Ofício 681 Procurador-Geral de Justiça  
[total:3 ocorrência(s)]
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