Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1536 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1536 / 2017
Data Autuação 28/03/2017
Objeto Of. CGC.ARC 237/2017 - TC-26957/026/09 - Julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a UNICAMP, com intervemência da FUNCAMP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 26957/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
28/03/2017 Publicado Ofício Of. CGC.ARC 237/2017, de 23/03/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-26957/026/09 , referente a contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Unicamp, julgado irregular. (DA. pág. 12).
28/03/2017 Autuado e Protocolado
29/03/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
29/03/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
10/10/2017 Devolvido do Relator Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
25/10/2017 Anexado aos autos Ofício CFOP nº 62/2017 enviado ao TCE solicitando informações complementares, conforme solicitação do Relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
12/03/2018 Anexado aos autos Ofício GP nº 605/2018, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, em resposta ao Oficio CFOP nº 62/2017, encaminha cópia de mensagem eletrônica informando sobre o andamento do respectivo Processo.
28/03/2018 Anexado aos autos of. CGC.ARC 238/2018, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, em resposta ao Oficio CFOP nº 62/2017, encaminha cópia mensagem eletrônica do TCE informando sobre o andamento do processo.
17/04/2018 Anexado aos autos Of. CGC. ARC nº 238/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção ao Of. CFOP 062/2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, encaminhando cópia do despacho exarado no expediente em destaque, acompanhada de cópia do Relatório de Fiscalização, manifestações dos Órgãos Técnicos, bem como Decisões proferidas no processo TC-26957/026/09, em formato digital - CD.
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
19/09/2018 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1049, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 7)
31/10/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092327/18, Ofício SGP nº 1275/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1049/2018.
31/10/2018 Arquive-se.
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 193/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1049 / 2018 que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Marco Vinholi  
1 Ofício 1275 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
Voltar
alesp