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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1403 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1403 / 2017
Data Autuação 23/03/2017
Objeto Of. C.CCM 745/2017 - TC-35511/026/06 - Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde- Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 35511/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008

Tramitação

Data Descrição
23/03/2017 Publicado Ofício C.CCM nº 745/2017 - TC-35511/026/06 - Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde- Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda. (D.A. págs. 12 e 13)
23/03/2017 Autuado e Protocolado.
24/03/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
27/03/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
27/06/2017 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
17/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Marco Vinholi e ao Deputado Teonilio Barba
14/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/11/2017 Publicado o Parecer nº 1841, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 15)
29/11/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0135736/17, Ofício SGP nº 2173/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1841/2017.
29/11/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2174/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1841/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
30/11/2017 Arquive-se
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1841 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 2174 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2173 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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