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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 9 / 2017

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 9 / 2017
Data Autuação 02/02/2017
Objeto Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Artesp
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 08/12/2023 Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 09/2017, após conhecer da sua documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas.

Tramitação

Data Descrição
02/02/2017 Autuado e Protocolado.
03/02/2017 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
06/02/2017 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
23/05/2018 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
01/02/2019 Devolvido sem voto
17/10/2019 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
30/10/2019 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação, solicita o envio de ofício à ARTESP e recomenda o arquivamento do processo
14/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
22/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 27/28, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 0009, de 2017 e, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas, requer o seu arquivamento, com envio de ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo ¿ ARTESP, a fim de que nos próximos anos cumpra o preceito no artigo 5º da Lei 4.595, de 1985.
19/06/2023 Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas
09/08/2023 Devolvido sem voto
11/08/2023 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
08/12/2023 Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 09/2017, após conhecer da sua documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator propondo arquivamento do processo RGL nº 09/2017, após conhecer da sua documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas Carlos Cezar  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação, solicita o envio de ofício à ARTESP e recomenda o arquivamento do processo Carlão Pignatari  
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 27/28, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 0009, de 2017 e, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas, requer o seu arquivamento, com envio de ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo ¿ ARTESP, a fim de que nos próximos anos cumpra o preceito no artigo 5º da Lei 4.595, de 1985. Dra. Damaris Moura  
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