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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4887 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4887 / 2016
Data Autuação 02/12/2016
Objeto Of. C.ECR nº1921/2016 - TC-000725/989/13, Julgou procedente a representação sobre possíveis irregularidades ocorridas no Edital e respectivo Pregão Eletrônico nº 095/13; representação efetuada por Rogério Asahina Suzuki contra o Hospital Guilherme Álvaro/Santos - Secretaria de Estado da Saúde.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 00725/989/13
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/06/2019 Publicado Of. nº 1907/2019 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido no Of. nº 4201/2019, subscrito pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital Dr. Silvio Antonio Marques, comunicando a instauração do Inquérito Civil PJPP-CAP 14.0695.0000535/2018-1 (DAL pág. 13) Rel 007961.

Tramitação

Data Descrição
02/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 09.
02/12/2016 Autuado e Protocolado.
02/12/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
02/12/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/05/2017 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
23/05/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
15/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
19/05/2018 Publicado Parecer nº 682, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propondo envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 8)
25/05/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 680/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 682/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/05/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0042283/18, Ofício SGP nº 679/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 682/2018.
28/05/2018 Arquive-se
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado
12/06/2019 Publicado Of. nº 1907/2019 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido no Of. nº 4201/2019, subscrito pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital Dr. Silvio Antonio Marques, comunicando a instauração do Inquérito Civil PJPP-CAP 14.0695.0000535/2018-1 (DAL pág. 13) Rel 007961.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
682 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 680 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 679 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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