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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4642 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4642 / 2016
Data Autuação 17/11/2016
Objeto Of. C.ECR 1747/2016 - TC-003164/003/09 - Julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmados entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a empresa Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 3164/003/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017

Tramitação

Data Descrição
17/11/2016 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 08
17/11/2016 Autuado e Protocolado
17/11/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
17/11/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
13/06/2017 Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando ao MP informações complementares
23/06/2017 Enviado ao MP ofício 10/2017 solicitando informações complementares
16/08/2017 Juntado of. 139/17 do MP em resposta à solicitação de informações.
29/11/2017 Recebido com voto do relator Edmir Chedid que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e, após analisar a informação do MP sobre a instauração de procedimento para apurar eventual ato de improbidade administrativa, propõe o arquivamento dos autos. , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
15/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e, após analisar a informação do MP sobre a instauração de procedimento para apurar eventual ato de improbidade administrativa, propõe o arquivamento dos autos.
19/05/2018 Publicado Parecer nº 681, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo arquivamento dos autos. (D.A. pág. 8)
24/10/2018 Anexado aos autos Ofício C.ECR nº 1455/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Decisão da Primeira Câmara exarada nos autos do TC-003164/003/09, em sessão de 14/08/2018, julgando irregulares o 1º e 2º Termos Aditivos, celebrados em 12/02/2010 e 30/03/2010, respectivamente, com base no princípio da acessoriedade.
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
681 / 2018 que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e, após analisar a informação do MP sobre a instauração de procedimento para apurar eventual ato de improbidade administrativa, propõe o arquivamento dos autos. Edmir Chedid Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Edmir Chedid  
Cota solicitando ao MP informações complementares Edmir Chedid  
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