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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4412 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4412 / 2016
Data Autuação 21/10/2016
Objeto Of. 1205/2016 - TC-000208/003/12 - Julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrados entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp-FUNCAMP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 208/003/12
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 15/03/2019 Publicado e juntado aos autos Ofício nº 254/19-24PJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha cópia da promoção de arquivamento referente à Peça de Informação 66.0713.0004693/2018-9 (D.A., pág. 04) Rel. 002088

Tramitação

Data Descrição
20/10/2016 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 08
21/10/2016 Republicado por ter saído com incorreções. (D.A, pág 07)
21/10/2016 Autuado e Protocolado
21/10/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
21/10/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
21/03/2017 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
23/06/2017 Recebido com voto do relator Teonilio Barba que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Teonilio Barba, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/06/2018 Publicado Parecer nº 800, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Teonilio Barba, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 09)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050363/18, Ofício SGP nº 866/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 800/2018.
25/06/2018 Arquive-se
11/07/2018 Juntado aos autos Ofício C.SEB nº 638/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópias de inteiro teor dos acórdãos da E. Primeira Câmara de 31/07/2017 e do E. Tribunal Pleno de 26/04/2018, julgando irregulares os Termos de Aditamento nºs 1 a 6 ao contrato analisado, celebrados, respectivamente, em 25/05/2012, 12/09/2012, 06/03/2013, 19/07/2013 e 15/07/2014 (data dos dois últimos). Rel. 021268
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado
15/03/2019 Publicado e juntado aos autos Ofício nº 254/19-24PJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha cópia da promoção de arquivamento referente à Peça de Informação 66.0713.0004693/2018-9 (D.A., pág. 04) Rel. 002088

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
800 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Teonilio Barba Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr  
1 Ofício 866 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:1 ocorrência(s)]
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