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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3582 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3582 / 2016
Data Autuação 10/08/2016
Objeto Of. CGCRRM 1283/2016 - TC-16796/026/12 - Julgou irregular o termo aditivo ao contrato celebrado entre a Superintendêcia do Espaço Físico da USP e Castro Mello Arquitetos Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 16796/026/12
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008

Tramitação

Data Descrição
10/08/2016 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 10
10/08/2016 Autuado e Protocolado
10/08/2016
11/08/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/08/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
20/03/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
22/06/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
28/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
01/12/2017 Publicado Parecer nº 1951 , de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
06/12/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0138657/17, Ofício SGP nº 2261/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1951/2017.
06/12/2017 Arquive-se
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1951 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 2261 Procurador Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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