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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3411 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3411 / 2016
Data Autuação 03/08/2016
Objeto Of. CGC. ARC 867/2016 - TC 39977/026/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto Adolfo Lutz e a empresa Sistema de Segurança Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 39977/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.020

Tramitação

Data Descrição
03/08/2016 Publicado. (DA. pág. 12)
03/08/2016 Autuado e Protocolado.
04/08/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
04/08/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
22/03/2017 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
22/03/2017 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/04/2017 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
03/05/2017 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
05/05/2017 Devolvido da vista
17/05/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/05/2017 Publicado o Parecer nº 327, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
26/05/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0062076/17, Ofício SGP nº 1168/2017, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 327/2017.
26/05/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 042935, Ofício SGP nº 1172/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 327/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/08/2017 Juntado aos autos Ofício CGC.ARC nº 1007/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia da Sentença prolatada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 20/06/2017, julgando irregulares os Termos de Reti-ratificação de 21/08/2007, 28/01/2008, 04/02/2009 e 27/06/2010 e os reajustes contratuais de 22/08/2008, 06/07/2009 e 23/06/2010.
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.020
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
327 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 1172 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1168 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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