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CPI Tarifas dos Pedágios - 17ª Legislatura


25/06/2014 - 7ª Reunião (Pauta)

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO - CPI.



ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº31, DE 2014, COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR SE OS VALORES DAS TARIFAS COBRADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS NAS RODOVIAS PAULISTAS ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, PROPOSTAS E CONTRATOS FIRMADOS E COM A LEI FEDERAL QUE REGE AS CONCESSÕES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS".



Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quatorze, às dez horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião deste Órgão Técnico, convocada nos termos regimentais e presidida pelo Deputado Bruno Covas. Presentes os Deputados Bruno Covas, Cauê Macris, Antônio Mentor, Gerson Bittencourt, Edson Giriboni e Davi Zaia (membros efetivos). Ausente os Deputados Aldo Demarchi, Orlando Bolçone e Campos Machado. Também presente, acompanhando os trabalhos da CPI, a Deputada Célia Leão. Havendo número regimental, o Deputado Bruno Covas declarou aberta a reunião com a finalidade de deliberar sobre requerimentos e tratar de assuntos de interesse da CPI. Dispensadas da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Iniciou-se a deliberação sobre os requerimentos. Item 01 - Requerimento nº 21 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja encaminhada requisição à ARTESP para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, a informação de quanto seria o desconto na tarifa de pedágio e de quanto seria a tarifa cobrada, caso o governo de São Paulo não tivesse adotado o modelo de concessão por outorga onerosa, nas 19 concessões das rodovias paulistas. Por solicitação do Deputado Cauê Macris foi realizada votação nominal. Rejeitado o requerimento por quatro votos a dois. Votaram contrariamente os Deputados Cauê Macris, Davi Zaia, Edson Giriboni e Bruno Covas e favoravelmente os Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt. Item 02 - Requerimento nº 22 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja encaminhada requisição à ARTESP para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, cópia de todos os procedimentos averiguatórios instaurados pela ARTESP com vistas à anulação dos termos aditivos e modificativos firmados com as concessionárias em dezembro de 2006 que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias. Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Item 03 - Requerimento nº 23 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja enviado ofício, em caráter de urgência, ao Governador Geraldo Alckmim a fim de que seja suspenso qualquer reajuste nas tarifas de pedágios cobradas nas rodovias paulistas, cujo poder concedente seja o Estado de São Paulo/ARTESP, até que sejam concluídos os trabalhos de investigação desta CPI. Por solicitação do Deputado Davi Zaia foi realizada votação nominal. Rejeitado o requerimento por quatro votos a dois. Votaram contrariamente os Deputados Cauê Macris, Davi Zaia, Edson Giriboni e Bruno Covas e favoravelmente os Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt. Item 04 - Requerimento nº 24 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja encaminhada requisição à ARTESP para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, a informação de como se encontra a manutenção dos 916,8 quilômetros de rodovias vicinais sob responsabilidade das concessionárias da 2ª Etapa de concessão, respondendo: a)Quantos quilômetros já foram recuperados dessas rodovias vicinais? Especificar os trechos recuperados e os custos por vicinais; b) Houve pavimentação em algumas das vicinais sob gestão das concessionárias? Em caso afirmativo, especificar quais vicinais foram pavimentadas; c) Em que ano foram iniciadas as intervenções nas vicinais pelas concessionárias? Esse prazo está em consonância com o cronograma físico previsto no contrato? d) A ARTESP multou alguma concessionária por não ter comprido o contrato no tocante à obrigação de recuperar as vicinais? Em caso afirmativo, informar, quais concessionárias descumpriram os contratos e se foram aplicadas multas. Especificar por concessionária e valores. Por solicitação do Deputado Cauê Macris foi realizada votação nominal. Rejeitado o requerimento por quatro votos a dois. Votaram contrariamente os Deputados Cauê Macris, Davi Zaia, Edson Giriboni e Bruno Covas e favoravelmente os Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt. Item 05 - Requerimento nº 25 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 20, XV da Constituição Estadual e artigo 31, VI do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico a convocação do senhor Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado, para prestar esclarecimentos sobre as medidas judiciais adotadas pelo Governo do Estado em relação à anulação de termos aditivos e recuperação de mais de R$ 2 bilhões auferidos de forma indevida pelas concessionárias de rodovias decorrentes de erro na metodologia aplicada pelo Governo do Estado nos termos aditivos firmados com as concessionárias em 2006, apontado em auditoria contratada pela ARTESP, realizada pela Fipe, conforme matéria jornalística veiculada no dia 18 de maio de 2014 no jornal "Folha de São Paulo". Em discussão o Deputado Davi Zaia solicitou que fosse substituído o termo convocação pelo termo convite, havendo concordância dos autores ficou substituído o termo. Ainda em discussão o Deputado Cauê Macris solicitou a retirada dos termos "e recuperação de mais de R$ 2 bilhões auferidos de forma indevida pelas concessionárias de rodovias decorrentes de erro na metodologia aplicada pelo Governo do Estado nos termos aditivos", após debater a proposta os membros acordaram realizar alteração no texto do requerimento nº 25 de 2014 e também nos requerimentos de nº 26 (item 6 da pauta) e 28 (item 7 da pauta) de 2014 que continham citações semelhantes à que o Deputado Cauê Macris Solicitou a supressão. Para possibilitar a redação de um novo texto houve inversão de pauta e a votação dos itens 05, 06 e 07 foi realizada após a deliberação sobre os demais itens. Item 06 - Requerimento nº 26 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 31, X do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite ao senhor Ulisses Carraro, ex-diretor Geral da ARTESP, para prestar esclarecimentos sobre as razões que o levaram a autorizar a celebração dos termos aditivos que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias em São Paulo, de dezembro de 2006, que geraram ganhos indevidos pelas concessionárias de mais de R$ 2 bilhões, conforme apontado em auditoria contratada pela ARTESP, realizada pela Fipe. Por inversão de pauta, votação realizada após a deliberação sobre os demais itens. Item 07 - Requerimento nº 28 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 31, X do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite ao senhor Dario Rais Lopes, ex-Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, para prestar esclarecimentos sobre as razões que o levaram a autorizar a celebração dos termos aditivos que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias em São Paulo, de dezembro de 2006, que geraram ganhos indevidos pelas concessionárias de mais de R$ 2 bilhões, conforme apontado em auditoria contratada pela ARTESP e realizada pela Fipe. Por inversão de pauta, votação realizada após a deliberação sobre os demais itens. Item 08 - Requerimento nº 29 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 34-B, incisos II e V do Regimento Interno, as informações abaixo elencadas, da senhora Karla Bertoco Trindade - Diretora Geral da ARTES, em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição: 1) Por quais razões as tarifas de pedágio não foram reajustadas no ano passado (junho de 2013)? 2) Quais autoridades determinaram que as tarifas de pedágios das rodovias concessionadas no Estado de São Paulo não fossem reajustadas em 2013? 3) Foram adotadas medidas administrativas pela ARTESP/Governo do Estado em função da decisão de não reajustar as tarifas de pedágios em 2013? Quais? Em caso afirmativo, apresentar os valores acompanhados dos pareceres jurídicos e estudos econômico-financeiros que se embasam, por concessionária; 4) Houve aporte de recursos financeiros de algum "Fundo da ARTESP" sob a justificativa de "garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos"? Qual o valor? Quanto esse valor representa proporcionalmente em relação ao total dos recursos do Fundo da ARTESP? Especificar por concessionária; 5) Como foi considerada, para efeito de cálculo no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a questão relativa ao aumento de arrecadação em função do início da cobrança dos eixos suspensos de caminhões? Apresentar os estudos técnicos, pareceres jurídicos e estudos econômico-financeiros correspondentes; 6) De que forma o início da cobrança dos eixos suspensos dos caminhões influenciou na execução dos contratos de concessão em relação à decisão de não reajustar as tarifas no ano de 2013? 7) Houve contestação administrativa ou judicial por parte das concessionárias contra a decisão de não reajustar os valores das tarifas dos pedágios das Rodovias concessionadas no Estado de São Paulo em 2013? Em caso afirmativo, enviar cópia dos documentos, petições iniciais e decisões, se houver. Em discussão o Deputado Gerson Bittencourt, considerando o prazo legal de 15 dias previsto no artigo 14 da Lei Estadual nº 11.124/2002, solicitou a retirada dos termos: "em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição", houve concordância dos membros e os termos foram retirados do requerimento. Por solicitação do Deputado Edson Giriboni foi realizada votação nominal. Rejeitado o requerimento por quatro votos a dois. Votaram contrariamente os Deputados Cauê Macris, Davi Zaia, Edson Giriboni e Bruno Covas e favoravelmente os Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt. Item 09 - Requerimento nº 31 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição, relatório detalhado sobre os desembolsos das outorgas onerosas, relativas à 2ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias iniciado em 2008, por ano e por concessionária, e ainda que informe as obrigações das concessionárias que já foram por elas cumpridas e as que ainda estão pendentes de cumprimento, especificando se estão dentro do cronograma inicialmente previsto, se houve prorrogação do prazo ou se o cronograma para conclusão foi cumprido, informando eventuais sanções aplicadas pelo inadimplemento contratual. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 10 - Requerimento nº 32 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição, as seguintes informações acompanhadas dos documentos comprobatórios: 1) Qual o valor de ônus fixo e variável cobrado nas outorgas das concessionárias das rodovias estaduais paulistas a partir de 1998, até a presente data? Favor enviar planilha especificando a concessionária e o valor mensal pago a título de ônus fixo ou ônus variável. 2) Existem parcelas vencidas e a vencer de pagamentos das concessionárias de rodovias a título de ônus fixo e variável? Em caso afirmativo, encaminhar planilha com os valores e prazos mês a mês por concessionária, até o final da concessão. 3) Houve utilização do ônus fixo ou variável com compensação para a realização de termos aditivos com as concessionárias para reequilíbrio econômico-financeiro? Em caso afirmativo, especificar as situações em que esse fato ocorreu, valores e justificativa, caso a caso. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 11 - Requerimento nº 33 de 2014, de autoria do Deputado Luciano Batista, requer, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, no prazo de 10 dias, as seguintes informações acompanhadas dos documentos comprobatórios: 1)Quais Foram as obras previstas e o cronograma físico-financeiro no contrato de concessão do Sistema Anchieta Imigrantes em 1998? 2) Houve alteração da relação das obras previstas inicialmente no contrato? Em caso afirmativo, especificar quais as obras foram suprimidas ou acrescentadas, assim como esclarecer o impacto econômico - financeiro causado no contrato em razão dessas alterações. 3) Foram realizados aditivos aos contratos de concessão do Sistema Anchieta Imigrantes alterando as obras inicialmente previstas, bem como os prazos para a execução de cada uma? Em caso afirmativo, informar a data dos aditivos e as razões que levaram as alterações efetivadas. 4) Alguma obra foi postergada para fins de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato do Sistema Anchieta Imigrantes? Em caso afirmativo, especificar qual (is) obra (s) e a motivação do qual se valeu para essa medida. Por solicitação do Deputado Cauê Macris foi realizada votação nominal. Rejeitado o requerimento por quatro votos a dois. Votaram contrariamente os Deputados Cauê Macris, Davi Zaia, Edson Giriboni e Bruno Covas e favoravelmente os Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt. Tendo em vista que o item 12 tratava-se de requerimento de sua autoria, o Deputado Bruno Covas passou a presidência dos trabalhos ao Deputado Antônio Mentor, Vice-Presidente da CPI, que conduziu a votação. Item 12 - Requerimento nº 34 de 2014, de autoria do Deputado Bruno Covas, requer nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de solicitação à Mesa Diretora, para que providencie a disponibilização no portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a publicação no Diário Oficial do Estado, da transcrição taquigráfica da reunião deste órgão técnico do dia 18 de junho. Aprovado o requerimento. Logo em seguida retornou à presidência dos trabalhos o Deputado Bruno Covas. Item 13 - Requerimento nº 34 de 2014, de autoria do Deputado Cauê Macris, requer, nos termos regimentais, que seja enviada requisição à ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, para que: 1)Informe os procedimentos administrativos adotados para embasar decisão que possibilitou o não reajuste das tarifas de pedágio em 2013. 2) Esclareça as medidas adotadas para informar a sociedade sobre os mecanismos que ensejaram o não reajustamento das tarifas de pedágio em 2013. Envie cópia de todas as atas das reuniões do Conselho Consultivo daquela Autarquia, ocorridas no ano de 213. Considerando a regra acordada entre os membros da CPI segundo a qual a apresentação de requerimentos, para constar na pauta, deve ser realizada na secretaria da Comissão até, no máximo, 24 horas antes da reunião e tendo em vista que o requerimento nº 34 de 2014 fora protocolado com 14 minutos de atraso, o Presidente colocou primeiramente em votação sua admissibilidade em pauta, devendo ter a concordância de todos os membros para ser posto em votação. O autor do requerimento colocou-se contrariamente à admissibilidade do requerimento em pauta e, dessa forma, não houve deliberação sobre o mesmo, houve apenas manifestações dos Deputados Gerson Bittencourt e Antônio Mentor que entregaram ao Deputado Cauê Macris um aditivo ao requerimento. Item 14 (Para Discussão) - Ofício SLT CG nº 34/2014, da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo, que solicita dilação de prazo por 15(quinze) dias para atendimento ao requerimento nº 11/2014 desta CPI. Em votação foi concedido o prazo solicitado, a ser calculado a partir do vencimento do primeiro prazo; tendo em vista que o referido requerimento fora recebido pela Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo no dia 27/05/2014 e que o primeiro prazo de 15 dias expirou em 11/06/2014, ficou concedido um novo prazo de quinze dias, contados a partir do dia 11/06/2014, a vencer no dia 26/06/2014. Em discussão os membros acordaram ainda que os ofícios expedidos pela CPI a partir dessa data deverão registrar que as requisições e solicitações encaminhadas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito devem ser respondidas pelo titular da Pasta ou órgão a quem se dirigiu o ofício e respeitando-se os prazos legais. Concluída a votação do último item da pauta foram colocados em votação os itens 05, 06 e 07 com as alterações acordadas pelos membros. Item 05 - Requerimento nº 25 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, com nova redação acordada entre os membros, requer nos termos do disposto no artigo 20, XV da Constituição Estadual e artigo 31, VI do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite do senhor Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado, para prestar esclarecimentos sobre as medidas judiciais adotadas pelo Governo do Estado em relação à anulação de termos aditivos e recuperação do prazo concedido com valores equivalentes a mais R$ 2 bilhões de reais auferidos de forma indevida pelas concessionárias de rodovias decorrentes de erro na metodologia aplicada pelo Governo do Estado nos termos aditivos firmados com as concessionárias em 2006, apontado em auditoria contratada pela ARTESP, realizada pela Fipe, conforme matéria jornalística veiculada no dia 18 de maio de 2014 no jornal "Folha de São Paulo". Aprovado o requerimento com a nova redação. Item 06 - Requerimento nº 26 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, com nova redação acordada entre os membros, requer nos termos do disposto no artigo 31, X do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite ao senhor Ulisses Carraro, ex-diretor Geral da ARTESP, para prestar esclarecimentos sobre as razões que o levaram a autorizar a celebração dos termos aditivos que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias em São Paulo, de dezembro de 2006, com valores equivalentes a mais de R$ 2 bilhões, conforme apontado em auditoria contratada pela ARTESP, realizada pela Fipe. Aprovado o requerimento com a nova redação. Item 07 - Requerimento nº 28 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, com nova redação acordada entre os membros, requer nos termos do disposto no artigo 31, X do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite ao senhor Dario Rais Lopes, ex-Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, para prestar esclarecimentos sobre as razões que o levaram a autorizar a celebração dos termos aditivos que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias em São Paulo, de dezembro de 2006, com valores equivalentes a mais de R$ 2 bilhões, conforme apontado em auditoria contratada pela ARTESP e realizada pela Fipe. Aprovado o requerimento com a nova redação. Item 15(Para Ciência) - Requerimento nº 3125/2014, da Câmara Municipal de Santos, para que aquela Casa Legislativa oficie ao Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin, para que seja suspenso qualquer reajuste de tarifas de pedágio nas rodovias paulistas, cujo poder concedente seja o Estado de São Paulo/Artesp, até que sejam concluídos os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as elevadas tarifas de pedágios cobradas no Estado. Pela ordem o Deputado Davi Zaia, considerando que a Comissão trabalhará durante o recesso parlamentar do mês de Julho, sugere que a próxima reunião seja realizada na quarta-feira, 02 de julho, e que as seguintes passem a ser realizadas às 15 horas das segundas-feiras, sugestão aceita pelos demais membros, ficou então estabelecido dessa forma os horários das reuniões da CPI durante o recesso parlamentar. Ainda com a palavra, o Deputado Davi Zaia questiona ao presidente se havia possibilidade de iniciarem-se as oitivas de acordo com requerimentos já aprovados; o Deputado Gerson Bittencourt fez uso da palavra para concordar com a sugestão do Deputado Davi Zaia e solicitar que o mesmo, como Relator designado pela presidência da CPI, elaborasse uma sugestão de agenda para as oitivas, sugestão aceita pelo Deputado Davi Zaia, que concordou em elaborar uma sugestão e apresentar durante a próxima reunião. O presidente, Deputado Bruno Covas, concordou com o início das oitivas e sugeriu ainda que fosse realizada, no dia 02/07, data da próxima reunião da CPI, a discussão proposta através do requerimento nº 19 de 2014, de autoria do Deputado João Paulo Rillo, aprovado com aditamento sugerido pelo Deputado Cauê Macris, houve concordância dos membros presentes. Ao final o Deputado Bruno Covas colocou que fica estabelecido como prazo, para apresentação de requerimentos a serem postos em discussão nas reuniões realizadas às segundas-feiras, as 10horas e 30 minutos das sextas-feiras que as antecederem. Nada mais havendo a tratar o presidente agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo concluída, integrará esta ata para todos os fins regimentais. Eu, Luzia dos Santos Munin, Analista Leslativo, lavrei esta ata, assinando-a após o Senhor Presidente. Aprovada em reunião de 02/07/2014.



Deputado Bruno Covas

Presidente



Luzia dos Santos Munin

Secretária

alesp