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CPI Tarifas dos Pedágios - 17ª Legislatura


18/06/2014 - 6ª Reunião (Pauta)

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO



ATA DA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº31, DE 2014, COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR SE OS VALORES DAS TARIFAS COBRADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS NAS RODOVIAS PAULISTAS ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, PROPOSTAS E CONTRATOS FIRMADOS E COM A LEI FEDERAL QUE REGE AS CONCESSÕES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS".



Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quatorze, às dez horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião deste Órgão Técnico, convocada nos termos regimentais e presidida pelo Deputado Bruno Covas. Presentes os Deputados Bruno Covas, Cauê Macris, Antônio Mentor, Gerson Bittencourt, Edson Giriboni, Orlando Bolçone, Campos Machado e Davi Zaia (membros efetivos). Ausente o Deputado Aldo Demarchi. Havendo número regimental, o Deputado Bruno Covas declarou aberta a reunião com a finalidade de deliberar sobre requerimentos e tratar de assuntos de interesse da CPI. Dispensadas da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Inicialmente houve um debate sobre como questões judiciais poderiam afetar os trabalhos da CPI, iniciado pelo Deputado Campos Machada, que, considerando a existência de Processos Judiciais tratando do mesmo objeto desta CPI, colocou que estes poderiam interferir na continuidade dos trabalhos, falou também que pretende elaborar um requerimento escrito com a finalidade de aprofundar essa discussão. Os Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, colocaram suas opiniões e defenderam que a existência de Processos Judiciais não afetaria a continuidade dos trabalhos da CPI. Seguiu-se o debate em que os membros discutiram questões relativas aos trabalhos da CPI, depois de finalizado iniciou-se a deliberação sobre os requerimentos. Item 01 - Requerimento nº 05 de 2014, de autoria do Deputado Davi Zaia, requer com base no § 2º artigo 34B, do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida à deliberação dos nobres membros das Comissões a convocação de reuniões desta CPI durante o recesso parlamentar no mês de julho próximo. Aprovado o requerimento. Item 02 - Requerimento nº 21 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja encaminhada requisição à ARTESP para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, a informação de quanto seria o desconto na tarifa de pedágio e de quanto seria a tarifa cobrada, caso o governo de São Paulo não tivesse adotado o modelo de concessão por outorga onerosa, nas 19 concessões das rodovias paulistas. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 03 - Requerimento nº 22 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja encaminhada requisição à ARTESP para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, cópia de todos os procedimentos averiguatórios instaurados pela ARTESP com vistas à anulação dos termos aditivos e modificativos firmados com as concessionárias em dezembro de 2006 que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias. Concedida vista ao Deputado Edson Giriboni. Item 04 - Requerimento nº 23 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja enviado ofício, em caráter de urgência, ao Governador Geraldo Alckmim a fim de que seja suspenso qualquer reajuste nas tarifas de pedágios cobradas nas rodovias paulistas, cujo poder concedente seja o Estado de São Paulo/ARTESP, até que sejam concluídos os trabalhos de investigação desta CPI. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 05 - Requerimento nº 24 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer que seja encaminhada requisição à ARTESP para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, a informação de como se encontra a manutenção dos 916,8 quilômetros de rodovias vicinais sob responsabilidade das concessionárias da 2ª Etapa de concessão, respondendo: a)Quantos quilômetros já foram recuperados dessas rodovias vicinais? Especificar os trechos recuperados e os custos por vicinais; b) Houve pavimentação em algumas das vicinais sob gestão das concessionárias? Em caso afirmativo, especificar quais vicinais foram pavimentadas; c) Em que ano foram iniciadas as intervenções nas vicinais pelas concessionárias? Esse prazo está em consonância com o cronograma físico previsto no contrato? d) A ARTESP multou alguma concessionária por não ter comprido o contrato no tocante à obrigação de recuperar as vicinais? Em caso afirmativo, informar, quais concessionárias descumpriram os contratos e se foram aplicadas multas. Especificar por concessionária e valores. Concedida vista ao Deputado Campos Machado. Item 06 - Requerimento nº 25 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 20, XV da Constituição Estadual e artigo 31, VI do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico a convocação do senhor Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado, para prestar esclarecimentos sobre as medidas judiciais adotadas pelo Governo do Estado em relação à anulação de termos aditivos e recuperação de mais de R$ 2 bilhões auferidos de forma indevida pelas concessionárias de rodovias decorrentes de erro na metodologia aplicada pelo Governo do Estado nos termos aditivos firmados com as concessionárias em 2006, apontado em auditoria contratada pela ARTESP, realizada pela Fipe, conforme matéria jornalística veiculada no dia 18 de maio de 2014 no jornal "Folha de São Paulo". Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Item 07 - Requerimento nº 26 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 31, X do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite ao senhor Ulisses Carraro, ex-diretor Geral da ARTESP, para prestar esclarecimentos sobre as razões que o levaram a autorizar a celebração dos termos aditivos que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias em São Paulo, de dezembro de 2006, que geraram ganhos indevidos pelas concessionárias de mais de R$ 2 bilhões, conforme apontado em auditoria contratada pela ARTESP, realizada pela Fipe. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 08 - Requerimento nº 28 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 31, X do Regimento Interno, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o convite ao senhor Dario Rais Lopes, ex-Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, para prestar esclarecimentos sobre as razões que o levaram a autorizar a celebração dos termos aditivos que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias em São Paulo, de dezembro de 2006, que geraram ganhos indevidos pelas concessionárias de mais de R$ 2 bilhões, conforme apontado em auditoria contratada pela ARTESP e realizada pela Fipe. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 09 - Requerimento nº 29 de 2014, de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer nos termos do disposto no artigo 34-B, incisos II e V do Regimento Interno, as informações abaixo elencadas, da senhora Karla Bertoco Trindade - Diretora Geral da ARTES, em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição: 1) Por quais razões as tarifas de pedágio não foram reajustadas no ano passado (junho de 2013)? 2) Quais autoridades determinaram que as tarifas de pedágios das rodovias concessionadas no Estado de São Paulo não fossem reajustadas em 2013? 3) Foram adotadas medidas administrativas pela ARTESP/Governo do Estado em função da decisão de não reajustar as tarifas de pedágios em 2013? Quais? Em caso afirmativo, apresentar os valores acompanhados dos pareceres jurídicos e estudos econômico-financeiros que se embasam, por concessionária; 4) Houve aporte de recursos financeiros de algum "Fundo da ARTESP" sob a justificativa de "garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos"? Qual o valor? Quanto esse valor representa proporcionalmente em relação ao total dos recursos do Fundo da ARTESP? Especificar por concessionária; 5) Como foi considerada, para efeito de cálculo no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a questão relativa ao aumento de arrecadação em função do início da cobrança dos eixos suspensos de caminhões? Apresentar os estudos técnicos, pareceres jurídicos e estudos econômico-financeiros correspondentes; 6) De que forma o início da cobrança dos eixos suspensos dos caminhões influenciou na execução dos contratos de concessão em relação à decisão de não reajustar as tarifas no ano de 2013? 7) Houve contestação administrativa ou judicial por parte das concessionárias contra a decisão de não reajustar os valores das tarifas dos pedágios das Rodovias concessionadas no Estado de São Paulo em 2013? Em caso afirmativo, enviar cópia dos documentos, petições iniciais e decisões, se houver. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 10 - Requerimento nº 31 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição, relatório detalhado sobre os desembolsos das outorgas onerosas, relativas à 2ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias iniciado em 2008, por ano e por concessionária, e ainda que informe as obrigações das concessionárias que já foram por elas cumpridas e as que ainda estão pendentes de cumprimento, especificando se estão dentro do cronograma inicialmente previsto, se houve prorrogação do prazo ou se o cronograma para conclusão foi cumprido, informando eventuais sanções aplicadas pelo inadimplemento contratual. Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Item 11 - Requerimento nº 32 de 2014 de autoria dos Deputados Antônio Mentor e Gerson Bittencourt, requer, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em prazo não superior a 10 dias, contados do recebimento do ofício de requisição, as seguintes informações acompanhadas dos documentos comprobatórios: 1) Qual o valor de ônus fixo e variável cobrado nas outorgas das concessionárias das rodovias estaduais paulistas a partir de 1998, até a presente data? Favor enviar planilha especificando a concessionária e o valor mensal pago a título de ônus fixo ou ônus variável. 2) Existem parcelas vencidas e a vencer de pagamentos das concessionárias de rodovias a título de ônus fixo e variável? Em caso afirmativo, encaminhar planilha com os valores e prazos mês a mês por concessionária, até o final da concessão. 3) Houve utilização do ônus fixo ou variável com compensação para a realização de termos aditivos com as concessionárias para reequilíbrio econômico-financeiro? Em caso afirmativo, especificar as situações em que esse fato ocorreu, valores e justificativa, caso a caso. Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Item 12 - Requerimento nº 33 de 2014, de autoria do Deputado Luciano Batista, requer, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, no prazo de 10 dias, as seguintes informações acompanhadas dos documentos comprobatórios: 1)Quais Foram as obras previstas e o cronograma físico-financeiro no contrato de concessão do Sistema Anchieta Imigrantes em 1998? 2) Houve alteração da relação das obras previstas inicialmente no contrato? Em caso afirmativo, especificar quais as obras foram suprimidas ou acrescentadas, assim como esclarecer o impacto econômico - financeiro causado no contrato em razão dessas alterações. 3) Foram realizados aditivos aos contratos de concessão do Sistema Anchieta Imigrantes alterando as obras inicialmente previstas, bem como os prazos para a execução de cada uma? Em caso afirmativo, informar a data dos aditivos e as razões que levaram as alterações efetivadas. 4) Alguma obra foi postergada para fins de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato do Sistema Anchieta Imigrantes? Em caso afirmativo, especificar qual (is) obra (s) e a motivação do qual se valeu para essa medida. Concedida vista ao Deputado Campos Machado. Item 13 - (Para Discussão) - Ofício GAM 138/2014 de autoria do Deputado Antônio Mentor que propõe complementação à ata da reunião realizada em 28 de maio de 2014. O Presidente, Deputado Bruno Covas, a quem cabe acolher ou não os pedidos de retificação das atas, comunicou ao autor que seu pedido não cumpria o prazo previsto no §1 do artigo 76, da XIV Consolidação do Regimento Interno, uma vez que a ata da reunião realizada no dia 28 de maio de 2014 havia sido aprovada no dia 04 de junho de 2014. O Deputado Gerson Bittencourt fez a leitura do conteúdo do ofício e solicitou que o texto, mesmo não tendo sido acolhido pela presidência da CPI fosse transcrito na ata da presente reunião. Em atendimento à solicitação o texto passa a ser transcrito: "Assunto: 'Ata da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito realizada em 28 de maio de 2014'. Em relação a minuta da Ata da reunião realizada na data acima cita enviada por Vossa Senhoria aos parlamentares membros desta CPI, temos a propor a seguinte complementação: Em relação ao Item 08 - Requerimento nº 23 de 2014, de autoria dos Deputados Antonio Mentor e Gerson Bittencourt - na página 03: Acrescentar ao final, antes de passar para o item 09: 'Em decorrência da leitura do Requerimento 23, iniciou-se um debate a partir da fala do Deputado Cauê Macris que questionou o poder desta CPI, através de um mero requerimento, em suspender qualquer contrato ou ação contratual que esteja em andamento colocando em risco a segurança jurídica dos contratos firmados como governo através das concessões, inclusive questionando, se o próprio governador teria poderes para tomar essa decisão de suspender algum reajuste de tarifa. Foi solicitado o uso da palavra pelo Deputado Gerson Bittencourt, um dos autores do requerimento, que de início solicitou a leitura na íntegra do requerimento, para não ficar dúvidas em relação ao que foi requerido. A leitura foi realizada pelo presidente, Deputado Bruno Covas, onde o requerimento em questão solicita que a CPI envie para o governador oficio solicitando a suspensão do reajuste dos pedágios até que sejam concluídos os trabalhos de investigação desta CPI. Destaca o Deputado Gerson Bittencourt, após a leitura do requerimento, que em nenhum momento se teve a pretensão de que esta CPI suspenda qualquer reajuste ou o rompimento de contrato e sim, que o Governador e a Artesp tomem as medidas necessárias em relação ao aumento tarifário. Esclarece ainda o Deputado Bittencourt que no ano passado não houve aumento nas tarifas de pedágio e que ninguém questionou o governador por quebra de contrato, sequer as concessionárias. Também resgatou os acontecimentos políticos daquele período com as manifestações de rua ocorridas em junho daquele ano, que justificou ações governamentais em vários sentidos de congelar ou mesmo reduzir tarifas de serviços públicos, inclusive o de pedágio das rodovias paulistas. Também foi abordado pelo Deputado as questões que envolvem os aditamentos dos contratos feitos em 2006, que, segundo o governado, estão sendo questionados na justiça porque estudos da FIPE apontam lucro indevido da ordem de 2 bilhões de reais decorrentes desses aditamentos. Voltando a palavra para o Deputado Cauê Macris, o mesmo fez várias considerações a respeito do papel da CPI, suas regras e formalidades jurídicas e esclareceu, sob seu ponto de vista, o caráter dos aditivos que concedeu alongamento no prazo dos contratos e não ganho financeiro por parte das concessionárias. Reafirmou o Deputado, a importância de se preservar o Estado de Direito, a segurança jurídica e os instrumentos contratuais. Por fim esclarece o Deputado Cauê Macris, que a não concessão do aumento das tarifas dos pedágios em 2013, foi compensado pelo fundo próprio da Artesp, cumprindo-se, portanto, o que consta nos contratos de concessão e não por uma liberalidade do governador. Com a palavra os Deputados David Zaia, Luciano Batista, Aldo Demarchi, Antonio Mentor e Gerson Bittencourt manifestaram suas posições, opiniões, concordâncias e discordâncias e até surpresas em relação ao assunto e informações decorrentes do debate.' " Nada mais havendo a tratar o presidente agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo concluída, integrará esta ata para todos os fins regimentais. Eu, Luzia dos Santos Munin, Analista Leslativo, lavrei esta ata, assinando-a após o Senhor Presidente. Aprovada em reunião de 25/06/2014.



Deputado Bruno Covas

Presidente



Luzia dos Santos Munin

Secretária

alesp