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CPI Trabalho Escravo - 17ª Legislatura


23/04/2014 - 2ª REUNIÃO

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA PELO ATO Nº 15, DE 2014, COM A FINALIDADE DE APURAR A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS DE CARÁTER URBANO E RURAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário Dom Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Ato nº 15, de 2014, com a finalidade de apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural, no âmbito do Estado de São Paulo, convocada nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno. Presentes a Senhora Deputada Leci Brandão (membro efetivo) e os Senhores Deputados Carlos Bezerra Jr., Marco Aurélio, Afonso Lobato, Carlos Cezar, Jooji Hato e Luis Cláudio Marcolino e Hélio Nishimoto (membros efetivos). A reunião foi convocada com a finalidade de debater o conceito, estatísticas e casos envolvendo trabalho análogo ao de escravo, com a presença dos senhores: (I) Luiz Fabre, Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho de São Paulo; (II) Renato Bignami, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Estadual do Programa de Erradicação do Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo; e (III) Leonardo Sakamoto, Coordenador da ONG Repórter Brasil e representante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Após tomarem assento à mesa, o Senhor Deputado Carlos Bezerra estabeleceu as diretrizes para o presente debate. O Senhor Leonardo Sakamoto apresentou o conceito brasileiro sobre o trabalho análogo ao de escravo, que utiliza as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piso, não como teto. Foi esclarecido que o conceito brasileiro protege a dignidade do trabalhador, e foram prestados esclarecimentos adicionais sobre a questão da dignidade. Também foram descritas propostas legislativas federais e estaduais a respeito do assunto em pauta. O Senhor Renato Bignami prestou esclarecimentos adicionais sobre a Declaração de Filadélfia, que integra as convenções da OIT. Também destacou que o Estado de São Paulo tem responsabilizado um número crescente de empresas envolvidas com o trabalho análogo ao de escravo. Foram apresentados dados sobre as ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo, tendo o primeiro resgate ocorrido em São Paulo em 2007, no meio rural. Enfatizou-se a predominância de registros no setor têxtil e de construção civil e foram apresentados fotos e explicações sobre as "Sweat shops", unidades fabris irregulares, cujo número é estimado entre 12 e 14 mil unidades em São Paulo. Por fim, o Senhor Renato Bignami discorreu sobre as providências adotadas pelo MTE para garantia de benefícios sociais após o resgate de trabalhadores em condições análogas ao de escravo. O Senhor Luiz Fabre mencionou o desequilíbrio econômico gerado pela concorrência desleal entre empresas devido ao uso de trabalho análogo ao de escravo e o custo socioeconômico para a comunidade. Foi informada a criação do Poupa-Tempo do Imigrante com a utilização de verbas provenientes dos processos envolvendo casos em que houve condenação por uso de trabalho análogo ao de escravo, cuja finalidade seria a regularização da situação de imigrantes. Também foi discutida a questão do impacto da prática do trabalho análogo ao de escravo sobre o meio-ambiente. Por fim, foi compartilhada a ideia do desenvolvimento de um polo de costura no Estado, com a finalidade de eliminar intermediários na cadeia de produção. Finalizada a apresentação inicial pelos convidados, o Senhor Deputado Carlos Bezerra enfatizou a importância da lei paulista contra o trabalho análogo ao de escravo e perguntou aos membros da mesa qual o grande avanço e o impacto real dessa lei na luta contra o trabalho análogo ao de escravo. Todos os convidados destacaram a questão do isolamento econômico do explorador do trabalho análogo ao de escravo, podendo ter, inclusive, alcance internacional. Enfatizou-se também a necessidade de que a lei deve ser mais divulgada para que os devidos ajustes nas produções sejam feitos espontaneamente. O Senhor Deputado Luiz Cláudio Marcolino questionou se é possível rastrear a destinação dos produtos confeccionados com a utilização de mão de obra análoga ao de escravo. O Senhor Renato Bignami informou que a identificação da grife destinatária depende de cada caso, porém citou exemplos em que houve tal identificação. O Senhor Deputado Jooji Hato solicitou esforços para envio de dados e sugestões para que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo faça os devidos ajustes legais para coibir a prática em discussão. O Senhor Renato Bignami sugeriu que a CPI solicitasse dados da atividade dos Auditores Fiscais do Trabalho e relatórios das ações à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo. O Senhor Deputado Marco Aurélio solicitou esclarecimentos sobre as confecções mencionadas, ou seja, qual seria a diferença entre oficinas e confecções. O Senhor Luiz Fabre esclareceu que a confecção é uma oficina que começou a crescer, porém com a diminuição do quadro de costureiros. O Senhor Deputado Marco Aurélio também questionou qual é a porcentagem das vítimas de exploração do trabalho análogo ao de escravo que são consideradas vítimas de tráfico humano. Foi esclarecido que o trabalho análogo ao de escravo se enquadra na definição de tráfico humano. Foi questionada também a taxa de reincidência de trabalhadores resgatados. O Senhor Renato Bignami informou que, segundo o MTE, a reincidência é inferior a 2%, considerando aqueles que foram submetidos a um segundo resgate. Foi destacado, porém, que há dificuldades de inserção no mercado de trabalho desses indivíduos resgatados. A Senhora Deputada Leci Brandão solicitou atenção para o recorte de gênero, com atenção aos casos envolvendo violência sexual, principalmente de bolivianos. Após considerações finais e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, e a correspondente transcrição, tão logo concluída, integrará esta ata, para todos os fins regimentais. Eu, Roberto Takeo Osato Kondo, Analista Legislativo, lavrei esta ata, assinando-a após o Senhor Presidente. Aprovada em reunião de 07/05/2014.



Deputado Carlos Bezerra Júnior

Presidente



Roberto Takeo Osato Kondo

Secretário

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