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CPI Segurança Alimentar - 15ª Legislatura


02/03/2011 - Nona Reunião - Discussão e Aprovação do Relatório Final

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO



Ata da Nona Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Ato nº 34, de 2010, com a finalidade de "investigar as ameaças á segurança alimentar no Estado de São Paulo".



Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às catorze horas e trinta minutos, no Auditório "Teotônio Vilela" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Nona Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de "investigar as ameaças à segurança alimentar no Estado de São Paulo", sob a presidência do senhor Deputado Ed Thomas. Presentes os Senhores Deputados Simão Pedro, Ed Thomas, Roberto Massafera, José Bittencourt (membros efetivos) e os senhor Deputado Celso Giglio(membro substituto) Ausentes os Senhores Deputados Estevam Galvão, Roque Barbiere, Raul Marcelo, e Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Dispensada a leitura da ata, a ata da reunião anterior foi aprovada. A seguir o presidente, Deputado Ed Thomas, solicitou ao relator, Deputado Simão Pedro, que lesse o relatório final, que já havia sido encaminhado a todos os membros efetivos e substitutos através do correio eletrônico da Casa, e distribuído aos deputados presentes. O relator leu então a apresentação e as conclusões do relatório, que indicavam ao Poder Executivo do Estado de São Paulo: a regulamentação da lei nº 12.283, de 22 de fevereiro de 2006 que institui a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso - "São Paulo Mais Leve"; a regulamentação da lei nº 14.274, de 16 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a Rotulagem de Alimentos transgênicos; a reestruturação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável -CONSEA-SP, dotando-o de infraestrutura administrativa, financeira e técnico-científica adequada, ampliando sua composição para que seja aberto à participação dos diversos setores da sociedade civil organizada, da comunidade científica, da iniciativa privada, dos órgãos do Poder Público para que possa mobilizar e envolver a sociedade paulista, bem como a sua vinculação diretamente ao Gabinete do Governador dotando-lhe de prioridade política, visibilidade e capacidade de articular ações e coordenar programas no âmbito do Poder Executivo Estadual; a criação de uma Câmara Inter-Secretarial de Segurança Alimentar para articular e coordenar as ações das diferentes Secretarias, órgãos e instituições no âmbito do Poder Executivo Estadual; a promoção da Integração plena do Estado de São Paulo na nova institucionalidade da garantia e efetividade do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional; a retomada do diálogo com o CONSEA Nacional e a participação no seu Conselho de Presidentes de Conselhos Estaduais; o encaminhamento a esta Casa de Leis Projeto de Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo; a inclusão do Estado de São Paulo no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos - PARA, adotando a mesma metodologia já definida para o restante do país; a internalização na Legislação e nas Normas Estaduais das Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, especialmente, a Convenção de Roterdam e a Convenção de Estocolmo; a conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo, e o estabelecimento das zonas prioritárias para a produção diversificada, policultora de base familiar; a priorização, no financiamento à pesquisa científica e tecnológica, dos testes, estudos e pesquisas sobre os riscos dos organismos transgênicos à saúde e ao meio ambiente e a constituição de um Conselho de Alto Nível, formado pelos Especialistas das Universidades Públicas Estaduais e Institutos e Centros de Pesquisa para dar transparência à produção científica sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, conhecidos ou potenciais, dos alimentos transgênicos; a capacitação da Rede Estadual de Saúde na busca ativa, na identificação correta e na comunicação adequada dos casos de intoxicação aguda, subaguda ou crônica por produtos agrotóxicos; a criação e a implementação um Sistema de Informação e Monitoramento sobre a Produção, Comércio e Uso dos Produtos Agrotóxicos no Estado de São Paulo com dados sobre os princípios ativos, as quantidades, os locais, épocas e culturas de uso, o atendimento ás normas e procedimentos técnicos de uso, etc. e a ampla disponibilização das informações; a implementação de Programas de Incentivo à produção e oferta de novas tecnologias sustentáveis adequadas à escala de pequenos e médios agricultores, e à adoção do Sistema Orgânico ou Agroecológico de Produção; o encaminhamento a esta Casa de Leis de um projeto de lei que disponha sobre a regulação da publicidade de alimentos não-saudáveis com teor excessivo de sódio, açúcar e/ou gorduras em espaços públicos que sejam frequentados por crianças e adolescentes; e recomendavam ao Poder Legislativo Estadual: a aprovação do Projeto de Lei nº 743, de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso no Estado de São Paulo de catorze princípios ativos, já banidos em outros países ou em outros estados do país; a aprovação do Projeto de Lei nº 281, de 2010, que dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte, o armazenamento e a devolução e a destinação de embalagens de agrotóxicos e afins no território do Estado de São Paulo; e garantir uma ampla discussão com a sociedade civil sobre a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo. Recomendaram também a ampla divulgação à sociedade e o encaminhamento integral deste relatório às seguintes autoridades: Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Excelentíssimo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Excelentíssimo Secretário de Estado da Saúde, Excelentíssimo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Excelentíssimo Secretário de Estado do Emprego e Relações de Trabalho, Excelentíssimo Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de São Paulo - CONSEA-SP, Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA. A seguir, fizeram uso da palavra os Deputados Celso Giglio. José Bittencourt, Roberto Massafera e Ed Thomas, que após apresentarem suas considerações aprovaram o relatório final. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu a reunião por quinze minutos para lavratura da presente ata. Reaberta a reunião no horário aprazado, e constatado mesmo quorum, foi a ata lida e aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Ana de Campos Meneguzzi, agente técnico legislativo, que a lavrei, encerrando-se então os trabalhos. O completo teor desta reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia e, após transcrição, fará parte integrante desta ata. Auditório "Teotônio Vilela", em 02 de março de 2011.



Deputado ED THOMAS

Presidente



ATL Ana de Campos Meneguzzi

Secretária



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