Versão para Impressão

CPI BANCOOP - 16ª Legislatura


11/05/2010 - 6ª reunião em 11/05/2010 - Oitiva convocados, apreciação requerimentos

ATA DA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.





Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Ricardo Montoro, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Chico Sardelli, Roberto Morais, Waldir Agnello (efetivos) e André Soares (substituto). Também presente o Senhor deputado Antonio Mentor. Ausente o Senhor Deputado Estevam Galvão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu a reunião e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior, que foi dispensada a pedidos e considerada aprovada. Em seguida, verificada a presença da cooperada convocada, Senhora Yara Regina Ferreira, o Senhor Presidente convidou-a para tomar assento à mesa e apresentar sua qualificação e assumir o compromisso de nada ocultar do que soubesse sobre o objeto desta Comissão Parlamentar. Após o compromisso, a Senhora Yara Regina Ferreira fez um histórico de sua relação com a BANCOOP. Era aposentada e contratada como secretária no Banco Real. Conheceu a entidade através do Boletim Semanal que o Sindicato dos Bancários enviava aos funcionários da rede bancária. Em 2001, por influência de uma colega de trabalho associou-se à BANCOOP e adquiriu uma unidade no empreendimento da Casa Verde. Passados alguns meses migrou para o empreendimento denominado Parada Inglesa, um pouco mais caro que o anterior, pagando as diferenças de preço. Em 2004 ficou impossibilitada de honrar as prestações por três meses porque o valor de sua aposentadoria não acompanhou o valor das prestações do imóvel. Para solucionar o problema aceitou a possibilidade de mudar de unidade no mesmo empreendimento colocando o apartamento no nome de sua filha. Além das prestações pagou um aporte correspondente a dezoito parcelas de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) e o seu investimento totalizou cerca de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No entanto, em 2006, quando foi receber as chaves do imóvel, foi surpreendida com uma cobrança de mais 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a serem pagos em 24 meses. Impossibilitada de assumir mais esse compromisso postergou seu recebimento das chaves para depois do pagamento das doze parcelas que ainda iriam vencer. Para sua surpresa indo ao empreendimento ficou sabendo que o seu apartamento fora vendido a um advogado e segundo informações, havia adquirido na condição de comprador de boa fé, e surpreendentemente promovia sua revenda. Relatou também que em uma das várias vezes que foi ao escritório da BANCOOP o atendimento desrespeitoso da advogada culminou em agressão física entre as filhas da depoente e os funcionários da entidade. Após o relato da convocada, o Senhor Presidente passou a palavra ao relator, Deputado Bruno Covas, para que apresentasse suas questões. Em suas respostas a depoente declarou que: supunha que houvesse ligação entre o Sindicato dos Bancários e a BANCOOP, mas que depois foi informada que o Sindicato só cedera espaço em seu informativo para propaganda; desconhecia se todos os cooperados que receberam as chaves realizaram o pagamento do aporte final; o policial que atendeu ao chamado na BANCOOP informou que prestara atendimento em outros casos de desentendimentos ocorridos anteriormente entre funcionários da BANCOOP e cooperados. Em seguida fez uso da palavra o Deputado Ricardo Montoro, que lamentou o fato da depoente não ter registrado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, no caso de agressão sofrida por suas filhas nas dependências da Cooperativa. Respondendo ao Deputado Waldir Agnello, a Senhora Yara informou que move ação contra a BANCOOP para ter a posse do apartamento 91, no empreendimento Parada Inglesa. Por fim, o Deputado Vicente Cândido acrescentou que em 2001 havia poucos empreendimentos como os oferecidos pela BANCOOP, sendo que as reclamações são pontuais e que a Cooperativa beneficiou muitas pessoas. Acrescentou que o termo de adesão à BANCOOP previa o pagamento de possíveis resíduos ao término da obra e que todos os cooperados assinavam o termo; e, foi contestado pela depoente quando disse que tinha informações que ela estava inadimplente por ocasião da entrega das chaves, pois ela tinha posse dos comprovantes de pagamentos feitos até aquela data. E, que passou a fazer pagamento por depósito identificado a partir do mês em que a Cooperativa agregou os valores do aporte e da prestação, o que resultou um valor que ela não poderia honrar. No mês em que os depósitos identificados foram bloqueados recorreu ao Poder Judiciário. Questionada sobre o envio de propaganda política pela BANCOOP, afirmou que nunca havia recebido nada, mas que preferia, todavia, receber as chaves do apartamento. Terminado o depoimento a reunião foi suspensa por cinco minutos. No tempo aprazado e constatado o mesmo quórum foi reaberta a reunião, e, atendendo ao disposto na pauta passou-se à apreciação dos requerimentos: 1- De autoria dos Deputados Antonio Mentor e Vanderlei Siraque, que requer a convocação dos Senhores José Carlos Blat e João Vaccari Neto. Aprovado. 2- De autoria do Deputado Waldir Agnello, que convoca a atriz Débora Secco. Aprovado. 3 - De autoria do Deputado Waldir Agnello, que requer cumprimento da Legislação em vigor do Código de Processo Penal acerca do procedimento da condução dos trabalhos, com referência às oitivas. Rejeitado, com registro do voto favorável do autor. 4- De autoria do Deputado Chico Sardelli, que propõe a convocação do Senhor Manoel Castanho Blanco, conhecido por Manolo, funcionário da BANCOOP. Aprovado. 5- De autoria do Deputado Bruno Covas, que solicita á BANCOOP cópia dos seguintes documentos: Escritura de compra e venda onde figure como compradora ou vendedora; certidões atualizadas das respectivas matrículas registradas nos cartórios de imóveis. Aprovado. 6- De autoria do Deputado Bruno Covas, Requer contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia civil com o objetivo de auxiliar os trabalhos desta CPI. Aprovado. 7- De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer convite ao Dr. Valter Picazio Júnior, advogado de vários cooperados. Aprovado. 8- De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a convocação do Senhor Adalberto dos Santos Joaquim, cooperado; Aprovado. 9- De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a convocação dos seguintes cooperados: Senhora Helena de Campos Malachias; Sr. Marcelo Luiz Straface; Sr. Daniel Pires de Carvalho; Aprovado 10- De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a convocação dos seguintes cooperados: Senhora Rosi de Oliveira; Senhor José Eduardo Faria; Senhora Márcia Saran; Senhor Clóvis Pardo; Senhora Sandra Aparecida de Souza; Senhor Raimundo de Assis Santos. Aprovado. De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a convocação da Senhora Marlene Fernandes, cooperada; Aprovado. 11- De autoria do Deputado Bruno Covas, que solicita ao Senhor Doutor Juiz Corregedor do DIPO cópia integral do Inquérito Policial nº 050.07.037447-0, tendo como suposta vítima a BANCCOP e como indiciado o Fórum dos Cooperados. Aprovado. Esgotados os requerimentos, o Senhor Presidente comunicou o recebimento do Ofício nº 88/2010, proveniente do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, designando o Sr. Euripedes Tozzo, Investigador de Polícia, para auxiliar nos trabalhos desta CPI; e, Ofício GJDC nº 620/2010, proveniente do Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicando a Sra. Hilma Araujo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor na qualidade de representante do Procon-SP, para auxiliar nos trabalhos da CPI. Pela ordem, o Senhor Deputado Bruno Covas solicitou permissão para leitura de correspondência enviada pelo Senhor Ignácio Loyola Brandão, depoente da reunião realizada em 04/05, contestando a desqualificação de seu depoimento, em razão do imóvel adquirido da BANCOOP estar em nome de sua esposa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Deputado Samuel Moreira convocou reunião para o dia dezoito de maio, terça-feira, e deu por encerrada esta reunião que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição passará a fazer parte integrante desta Ata, que eu, Deise Fischetti Delgatto, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência.

Aprovada em 18/05/ 2010.



Deputado Samuel Moreira

Presidente



Deise Fischetti Delgatto

Secretária - ATL

alesp